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← Mococa (SP)

norma nº 1356/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1356 / 1980
Date 1980-02-26
EmentaFICA TORNADO SEM EFEITO O RECUO DO ALINHAMENTO NA DISTÂNCIA DE 4M DE FRENTE, PREVISTO PARA AS EDIFICAÇÕES, CIRCUNSCRITAS À ZONA DE ATIVIDADE CENTRAIS, A QUE SE REFERE O ARTIGO 8º QUADRO I DA LEI Nº 1.305 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1356, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1980
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa apro-
vou em Sessão de 11 de fevereiro de 1980 e eu san
ciono e promulgo a seguinte LET:
Arte 1º — Fica tornado sem efeito o recuo do alinhe-
mento na distância de 4m (quatro metros) de frente, previsto para as edifica-
ções, circunscritas à Zona de Atividades Centrais, a que se refere o artigo Bº
Quadro I da Lei Nº 1,305 de 21 de dezembro de 1978,
Arte 2º — Esta lei entrará em pvigor na data de sua —
publicação, revogadas as disposições em contrários
o DORACY CARLOS MAZIEIRO
Assessor Jurídico
DS CJADRO DE EDITAIS EMo 7h DB VÊD
Ú
50 JUKNAL Sis Dr. LUÍS DO MENESATTI
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MOcocAadO 1.021 9.5D.
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á Diretor do D.SeUs

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