| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1356 / 1980 |
| Date | 1980-02-26 |
| Ementa | FICA TORNADO SEM EFEITO O RECUO DO ALINHAMENTO NA DISTÂNCIA DE 4M DE FRENTE, PREVISTO PARA AS EDIFICAÇÕES, CIRCUNSCRITAS À ZONA DE ATIVIDADE CENTRAIS, A QUE SE REFERE O ARTIGO 8º QUADRO I DA LEI Nº 1.305 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1356, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1980 LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa apro- vou em Sessão de 11 de fevereiro de 1980 e eu san ciono e promulgo a seguinte LET: Arte 1º — Fica tornado sem efeito o recuo do alinhe- mento na distância de 4m (quatro metros) de frente, previsto para as edifica- ções, circunscritas à Zona de Atividades Centrais, a que se refere o artigo Bº Quadro I da Lei Nº 1,305 de 21 de dezembro de 1978, Arte 2º — Esta lei entrará em pvigor na data de sua — publicação, revogadas as disposições em contrários o DORACY CARLOS MAZIEIRO Assessor Jurídico DS CJADRO DE EDITAIS EMo 7h DB VÊD Ú 50 JUKNAL Sis Dr. LUÍS DO MENESATTI EN fo Diretor do D.D.Ve o na3goamo 03, 190. MOcocAadO 1.021 9.5D. pa '5—BRODOL S FILHO ema em me á Diretor do D.SeUs