| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1366 / 1980 |
| Date | 1980-07-17 |
| Ementa | FICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADQUIRIR UM TRATOR DE ESTEIRA, DESTINADOS A ABERTURA, RETIFICAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1366, DE 17 DE JULHO DE 1980 Fer LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Moco ca aprovou em Sessão de 10 de julho de - 1980 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: ; Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autoriza do a adquirir um trator de esteira com potência mínima de 88 C.V., com barras de tração, lamina angulâável - Angledoser, mar ca Fiat-Allis, uma moto niveladora com potência mínima de 130 C.V., equipada com escalificador marca HWB-130M, um trator es- cavo-carregador com motor de potência mínima de 105 C.V., tra- ção nas quatro rodas, carga e tombamento de 4,5 a 5,5 tonela - das, equipamentos estes destinados a abertura, retificação e conservação de estradas municipais. Artigo 2º - Para pagamento do preço dos equipa mentos mencionados no art. 1º, fica o Prefeito Municipal auto- rizado a contrair empréstimo junto a uma instituição financei- ra oficial ou particular, atê o montante de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões), assinando o respectivo contrato e assumindo as obrigações decorrentes do financiamento. - Parágrafo Único - Como garantia da operação de crédito, o equipamento a ser adquirido pode ser alienado fidu- ciariamente à Instituição Financeira Credora, nos termos e pa- ra os efeitos do art. 66 e parâgrafos da Lei nº 4728, de 28 de julho de 1965, com a redação e as normas processuais adotadas pelo Decreto Lei nº 911, de 01 de outubro de 1969. Artigo 3º - Para o cumprimento das obrigações decorrentes desta lei, amortização do empréstimo, incluídos os encargos complementares, inclusive na parte dos recursos a que o município terá que ocorrer como condição para obtenção do PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Fls.nº.3 LEI Nº 1366, DE 17 DE JULHO DE 1980 instituição assemelhada a contabilizar, a débito da conta do Município em que forem creditadas as cotas ou recursos referi- dos neste artigo, as importâncias correspondentes à liquidação das obrigações derivadas desta lei. Artigo 5º - O crêdito especial aberto pelo ar- tigo 3º, item "b", será coberto com os recursos provenientes - de operações de crêdito se necessário, contraídos com estabele cimentos oficiais ou particulares. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 DE J a DE 1980 DR. DORACY CARLOS MAZTEIRO Assessor Jurídico mon 041.04 8£O ERA eo, it E SER daN E AºQu 0% SO. JOSE CARLOS FIGUEIREDO PERÉIRA MocucA 12401 4 FD Diretor do Dep. de Finanfas