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norma nº 1366/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1366 / 1980
Date 1980-07-17
EmentaFICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADQUIRIR UM TRATOR DE ESTEIRA, DESTINADOS A ABERTURA, RETIFICAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1366, DE 17 DE JULHO DE 1980 Fer
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Moco
ca aprovou em Sessão de 10 de julho de -
1980 e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI: ;
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autoriza
do a adquirir um trator de esteira com potência mínima de 88
C.V., com barras de tração, lamina angulâável - Angledoser, mar
ca Fiat-Allis, uma moto niveladora com potência mínima de 130
C.V., equipada com escalificador marca HWB-130M, um trator es-
cavo-carregador com motor de potência mínima de 105 C.V., tra-
ção nas quatro rodas, carga e tombamento de 4,5 a 5,5 tonela -
das, equipamentos estes destinados a abertura, retificação e
conservação de estradas municipais.
Artigo 2º - Para pagamento do preço dos equipa
mentos mencionados no art. 1º, fica o Prefeito Municipal auto-
rizado a contrair empréstimo junto a uma instituição financei-
ra oficial ou particular, atê o montante de Cr$ 7.000.000,00
(sete milhões), assinando o respectivo contrato e assumindo as
obrigações decorrentes do financiamento.
- Parágrafo Único - Como garantia da operação de
crédito, o equipamento a ser adquirido pode ser alienado fidu-
ciariamente à Instituição Financeira Credora, nos termos e pa-
ra os efeitos do art. 66 e parâgrafos da Lei nº 4728, de 28 de
julho de 1965, com a redação e as normas processuais adotadas
pelo Decreto Lei nº 911, de 01 de outubro de 1969.
Artigo 3º - Para o cumprimento das obrigações
decorrentes desta lei, amortização do empréstimo, incluídos os
encargos complementares, inclusive na parte dos recursos a que
o município terá que ocorrer como condição para obtenção do
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ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO Fls.nº.3
LEI Nº 1366, DE 17 DE JULHO DE 1980
instituição assemelhada a contabilizar, a débito da conta do
Município em que forem creditadas as cotas ou recursos referi-
dos neste artigo, as importâncias correspondentes à liquidação
das obrigações derivadas desta lei.
Artigo 5º - O crêdito especial aberto pelo ar-
tigo 3º, item "b", será coberto com os recursos provenientes -
de operações de crêdito se necessário, contraídos com estabele
cimentos oficiais ou particulares.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 DE J a DE 1980
DR. DORACY CARLOS MAZTEIRO
Assessor Jurídico
mon 041.04 8£O
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SER daN E
AºQu 0% SO. JOSE CARLOS FIGUEIREDO PERÉIRA
MocucA 12401 4 FD Diretor do Dep. de Finanfas

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