| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1370 / 1980 |
| Date | 1980-08-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando recebimento de subvenções. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1370, DE 01 DE AGOSTO DE 1980 Autoriza o Poder Executivo a celel Convênio com o Governo do Estado — de São Paulo, por sua Secretaria de Es- portes e Turismo, visando recebimento de subvenções. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Moco ca, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou em Sessão de 31 de julho de 1980 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: ( Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo auto rizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo , por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando o recebimento - de subvenção no valor de atê Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oi- tocentos mil cruzeiros) para obras esportivas ou turísticas, ca- bendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução dos empreendimentos. Artigo 2º - Esta lei entrarg/em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em/fontrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 01 DE R. DORACY CARLOS MAZIETRO o Dep. de Ffinanças Assessor Jurídico cite! JOSE CARLO: Diretor PUBLIC LICADO KO a peso EA RBS: co BM 46.87. mQr OL. 79 S0. mocucAO. 404.4 19.80 a oa