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← Mococa (SP)

norma nº 2070/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2070 / 1991
Date 1991-03-26
EmentaFICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A ALINEAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, PARA O SR. JOÃO EDUARDO MORAES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ido dead
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.070, DE 26 DE MARÇO DE 1.991.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão Extraordinária de 18 de março
de 1.991, Projeto de Lei nº 28/91 e eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo auto
rizado a alienar, por doação e com encargos, para o Sr. João Eduar
do Moraes, área de terreno, sem benfeitorias, com 3.187 m2, de pro
priedade do município, situada na Zona de Predominânciá Industrial
La
Parágrafo Único - A doação a que se refe
re este artigo será feita com o fim específico de ser implantado '
no local indústria e comércio de pré-moldados de concreto, confor-
me projeto anexo.
Art. 2º - O donatário compromete-se a
iniciar a construção 30 (trinta) dias após a doação da área, com
seu término ocorrendo 12 (doze) meses após o início das obras.
Art. 39 - No instrumento de doação deve
rão constar os prazos para o término de construção, bem como o de
início das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação úni
ca e exclusiva da área. ”
Art. 4º - O não cumprimento das disposi-
cões contidas nos artigos 12 e 13, da Lei 1.739, de 07 de março de
1988, pela firma donatária, implicará na retrocessão pura e sim-
ples da área recebida do patrimônio público, sem qualquer indeniza
ção por parte da municipalidade, ainda que tenha a qualquer
construção de benfeitoria.

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