| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2070 / 1991 |
| Date | 1991-03-26 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A ALINEAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, PARA O SR. JOÃO EDUARDO MORAES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ido dead ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.070, DE 26 DE MARÇO DE 1.991. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão Extraordinária de 18 de março de 1.991, Projeto de Lei nº 28/91 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo auto rizado a alienar, por doação e com encargos, para o Sr. João Eduar do Moraes, área de terreno, sem benfeitorias, com 3.187 m2, de pro priedade do município, situada na Zona de Predominânciá Industrial La Parágrafo Único - A doação a que se refe re este artigo será feita com o fim específico de ser implantado ' no local indústria e comércio de pré-moldados de concreto, confor- me projeto anexo. Art. 2º - O donatário compromete-se a iniciar a construção 30 (trinta) dias após a doação da área, com seu término ocorrendo 12 (doze) meses após o início das obras. Art. 39 - No instrumento de doação deve rão constar os prazos para o término de construção, bem como o de início das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação úni ca e exclusiva da área. ” Art. 4º - O não cumprimento das disposi- cões contidas nos artigos 12 e 13, da Lei 1.739, de 07 de março de 1988, pela firma donatária, implicará na retrocessão pura e sim- ples da área recebida do patrimônio público, sem qualquer indeniza ção por parte da municipalidade, ainda que tenha a qualquer construção de benfeitoria.