| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1372 / 1980 |
| Date | 1980-08-12 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a receber mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, oriundos do Orçamento da SEP/CAR. |
| native_id | 10501 |
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LEINE. Lo7x/50 — a REVOGADA PELA LEINº. (.3 26/40 LEI Nº 1372, DE 12 DE AGOSTO DE 1980 Autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a rece PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO ber mediante repasse efetuado pelo Governo do Es tado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, oriundos do Orçamento da SEP/CAR. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa apro vou em Sessão de 08 de agosto de 1980 e eu san- ciono e promulgo a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autoriza- do a: I - receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, proce- dentes do Orçamento da Coordenadoria de Ação Regional, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros). II - assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento - do Estado de São Paulo, o Convênio necessário à obtenção dos re- cursos financeiros, previstos no item I deste artigo, bem como catar as clâusulas e condições estabelecidas pela referida Secre taria. III - abrir na Diretoria de Finanças da Prefeitura Munici - pal de Mococa, um crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 - Chum milhão de cruzeiros) para fazer face as despesas com o Pro- grama de Apoio aos Municípios, com vigência atê 30 de junho de 1981, atribuído a seguinte categoria econômica, conforme determi- na a Lei Federal nº 4320/64 e Função, Programa e Subprograma don- forme Portaria nº 09/74 da S.0.F. Classificação Funcional Progra- matica. Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Turismo E Divisão de Esporte e Turismo Educação e Cultura ; Educação Física e Desportos PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA | ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO ElLssntiz LEI Nº 1372, DE 12 DE AGOSTO DE 1980 Desporto Amador 53.08462241.13 - Construção de Praças de Esporte e Lazer Cr$ 1.000.000,00 Parágrafo Único - A cobertura do Crédito autori zado no item III, será efetuada mediante a utilização dos recur- sos a serem repassados, conforme o autorizado nesta lei. Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão a obras de lazer e praças es- portivas. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em co trário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 DE AGOSTO DE 1980 Pára ( ha us AGA AMÁTO Prefeito Municipal BQOU É o) MOCUCA de