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norma nº 1372/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1372 / 1980
Date 1980-08-12
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a receber mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, oriundos do Orçamento da SEP/CAR.
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LEINE. Lo7x/50
— a
REVOGADA PELA
LEINº. (.3 26/40
LEI Nº 1372, DE 12 DE AGOSTO DE 1980
Autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a rece
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
ber mediante repasse efetuado pelo Governo do Es
tado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo
Perdido, oriundos do Orçamento da SEP/CAR.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa apro
vou em Sessão de 08 de agosto de 1980 e eu san-
ciono e promulgo a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autoriza-
do a:
I - receber através de repasse efetuado pelo Governo do
Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, proce-
dentes do Orçamento da Coordenadoria de Ação Regional, no valor
de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
II - assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento -
do Estado de São Paulo, o Convênio necessário à obtenção dos re-
cursos financeiros, previstos no item I deste artigo, bem como
catar as clâusulas e condições estabelecidas pela referida Secre
taria.
III - abrir na Diretoria de Finanças da Prefeitura Munici -
pal de Mococa, um crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 -
Chum milhão de cruzeiros) para fazer face as despesas com o Pro-
grama de Apoio aos Municípios, com vigência atê 30 de junho de
1981, atribuído a seguinte categoria econômica, conforme determi-
na a Lei Federal nº 4320/64 e Função, Programa e Subprograma don-
forme Portaria nº 09/74 da S.0.F. Classificação Funcional Progra-
matica.
Departamento de Educação, Cultura,
Esporte e Turismo E
Divisão de Esporte e Turismo
Educação e Cultura ;
Educação Física e Desportos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA |
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO ElLssntiz
LEI Nº 1372, DE 12 DE AGOSTO DE 1980
Desporto Amador
53.08462241.13 - Construção de Praças de Esporte
e Lazer Cr$ 1.000.000,00
Parágrafo Único - A cobertura do Crédito autori
zado no item III, será efetuada mediante a utilização dos recur-
sos a serem repassados, conforme o autorizado nesta lei.
Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados
no artigo anterior, destinar-se-ão a obras de lazer e praças es-
portivas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em co trário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 DE AGOSTO DE 1980
Pára ( ha
us AGA AMÁTO
Prefeito Municipal
BQOU É o)
MOCUCA de

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