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norma nº 1373/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1373 / 1980
Date 1980-08-12
EmentaAutoriza a celebração de Convênio e dá оutras providências.
native_id10502

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1373, DE 12 DE AGOSTO DE 1980
Autoriza a celebração de Convênio e ci
tras providências.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococá apro
vou em Sessão de 08 de agosto de 1980 e eu san-
ciono e promulgo a seguinte LEI:
74
Artigo 1º - Fica aprovado o Convênio celebrado en
tre a Prefeitura Municipal de Mococa e o Radium Futebol Clube nos
termos em que se encontra redigido, conforme cópia anexa, que fica
fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 2º - Fica aberto na Diretoria de Finanças
da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito especial no valor
de Cr$ 1.944.675,20 (hum milhão novecentos e quarenta e quatro mil
seiscentos e setenta e cinco cruzeiros e vinte centavos) destinado
ao pagamento das despesas realizadas na implantação dos serviços -
de iluminação no Estádio São Sebastião, atribuído à seguinte cate-
goria econômica conforme determina a Lei Federal nº 4320/64 e Fun-
ção, Programa e Subprograma conforme Portaria nº 09/74 da S40.F.
Classificação Funcional Programática.
Educação e Cultura
, Educação Física e Desportos
Desporto Profissional
53.08462271.14 - Construção de Praças de Esportes
441 15:0 - Obras e Instalações Cr$71:4944.675;,20
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução -
do Convênio de que trata o artigo primeiro, correrão por conta do
auxílio recebido da Secretaria de Esportes e Turismo no valor de
Cr$ 1.944.675,20 (hum milhão novecentos e quarenta e quatro mil
seiscentos e setenta e cinco cruzeiros e vinte centavos), cujas
obras ou serviços, depois de concluídos, ficam transferidos para
o patrimônio do Radium Futebol Clube.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO Rs Anda 2
LEI Nº 1373, DE 12 DE AGOSTO DE 1980
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 DE AGOSTO DE 1980
LUIZ GONZAGA AMATO
Prefeito Municipal
DR. DORACY CARLOS MAZÍEIRO
Assessor Jurídico
JOSÉ CARLOS) FIGUEIREDO/ PEREIRA
Diretor do Dep. de Finanças
49)
AFIXADO NO QUASAD Gb Bj5 33 EM. Iz Av 19.€€
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
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Convênio que fazem a Prefeitura Munici)
de Mococa, doravante designada Prefeitura e o Radium Futebol Clu-
be, doravante designado Radium, que obedecerá as condições prefi-
xadas nas cláusulas que o compõem. A Prefeitura representada pelo
Prefeito Municipal, senhor Luiz Gonzaga Amato, brasileiro, casado,
contador, RG nº 11.215.147, CIC nº 127986498/20, e o Radium repre
sentado pelo seu Presidente eleito e em exercício, senhor Benedi-
to de Morais, brasileiro, casado, RG nº 9.825.407, CIC nº
139032178/91.
CLÁUSULA 01 - A Prefeitura Municipal de Mococa e o Radium Futebol
Clube de Mococa, animados dos mais sadios propósi -
tos de estimularem o esporte amador da cidade, nota
damente, o estudantino, resolveram por este Conve -
nio, que permitirá a conjugação de esforços das par
tes convencionadas na consecução do fim colimado, -
obedecidas as cláusulas seguintes;
CLÁUSULA 02 - A Diretoria do Radium se compromete a ceder as suas
instalações esportivas específicas para a prática -
de atletismo dos amadores, especialmente, os escola
res de todo o Município, em horário que não seja
coincidente com o uso que a agremiação deve fazer
dessas instalações ou mesmo do estádio em geral, eai
cando a Prefeitura responsável não só pelos danos
que esses usuários causarem, como pela limpeza pos-
terior de todas as instalações usadas, a cada vez ,
pelo pagamento das taxas extras (exclusão de alugue
res), porém, inclusive as de luz c encrgia clétrica
e outras do mesmo gênero, se as dependências forem
usadas no período noturno ou noutro que venha a ser
necessário à iluminação do estádio;
7/GLKUSULA 03 - Nas mesmas condições da cláusula anterior, a Direto
ria do Radium se compromete, ainda, a ceder as suas
instalações necessárias, para as festividades cívi-
cas e culturais que a Prefeitura vier a promover, -
repetindo-se, desde que em horários ou dias não con
flitantes com os seus interesses mais relevantes;
CLÁUSULA 04 -
CLÁUSULA 05 -
CLÁUSULA 06 -
CLÁUSULA 07 -
“
CLÁUSULA 08 -
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ESTADO DE SÃO PAULO
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CE OU NMVSBO NO,
O cumprimento das cláusulas anteriores, no que ti
ge aos horários e dias das programações que a Pre-
feitura tiver que promover, será de conscenso das
partes interessadas, que o definirá a cada oportuni
dade que se apresentar;
O prazo de validade deste Convênio, acórdão as par-
tes, serã de 12 (doze) meses, ou seja, um ano, ini-
ciando-se na data da assinatura deste, pelas portes.
O prazo, todavia, poderã ser prorrogado, na cu.c -
niência das partes;
A Prefeitura Municipal de Mococa, "ad referendum" -
da Câmara Municipal de Mococa, se compromete, neste
acordo, a repassar ao Radium Futebol Clube as ver-
bas de auxílio ao esporte amador que lhe destinar a
Secretaria de Estado dos Negócios do Esporte e Tu-
rismo, de São Paulo, destinadas à iluminação de um
estádio de futebol, segundo a filosofia governamen-
tal de possibilitar o uso do mesmo, no período no-
turno, compatibilizando a prática esportiva amadora,
mormente, para os que trabalham durante o dia;
O repasse da verba referida no item anterior, se pro
cessarã pelas formas legais, principalmente, obede-
cidas as normas do Tribunal de Contas do Estado, a
quem cumprirá as devidas contas a Prefeitura. Assim,
as compras feitas para viabilizar dita iluminação,
serão em nome da mesma Prefeitura, até o limite do
valor da verba a ser repassada;
As despesas decorrentes deste Convênio, correrão a
conta do auxílio da importância de Cr$ 1.944.675,20
(hum milhão novecentos e quarenta e quatro mulásets:
centos e setenta e cinco cruzeiros e vinte centavos)
recebida da Secretaria de Esportes e Turismo, nos
termos do Convênio, autorizado pela Lei Municipal -
nº 1370 de 01 de agosto de 1980, firmado entre este
Município e aquela Secretaria em 07 de agosto de
1980 e subsidiado pela Prefeitura mediante oportuna
abertura de crédito especial aprovada pelo Legisla-
a
O
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ESTADO DE SÃO PAULO
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Gir QU NTE ME INASTASO
tivo Municipal.
E, por estarem de pleno acordo comas clau
sulas e condições anteriormente fixadas, firmam o presente Conve -
nio perante as testemunhas a seguir, que declaram conhecer seu in
teiro teor.
PREFEIRURA MUNICIPAL DE MOCOCA
aos 08 de agosto de 1980
Pela Prefeitura Municipal de Mococa
/
LUÍZ G AMATO
Prefeito Municipal
Pelo Radium Futebol Clube de Mococa
Midi ro À am
BENEDITO DE MORAIS
Presidente do Radium F.C.
TESTEMUNHAS:
Las OR,
LDO BERNARDES - RG nº 50.512
; E
OSCAR “SUZ AN RG nº 3.842.779

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