| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1373 / 1980 |
| Date | 1980-08-12 |
| Ementa | Autoriza a celebração de Convênio e dá оutras providências. |
| native_id | 10502 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1373, DE 12 DE AGOSTO DE 1980 Autoriza a celebração de Convênio e ci tras providências. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococá apro vou em Sessão de 08 de agosto de 1980 e eu san- ciono e promulgo a seguinte LEI: 74 Artigo 1º - Fica aprovado o Convênio celebrado en tre a Prefeitura Municipal de Mococa e o Radium Futebol Clube nos termos em que se encontra redigido, conforme cópia anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei. Artigo 2º - Fica aberto na Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito especial no valor de Cr$ 1.944.675,20 (hum milhão novecentos e quarenta e quatro mil seiscentos e setenta e cinco cruzeiros e vinte centavos) destinado ao pagamento das despesas realizadas na implantação dos serviços - de iluminação no Estádio São Sebastião, atribuído à seguinte cate- goria econômica conforme determina a Lei Federal nº 4320/64 e Fun- ção, Programa e Subprograma conforme Portaria nº 09/74 da S40.F. Classificação Funcional Programática. Educação e Cultura , Educação Física e Desportos Desporto Profissional 53.08462271.14 - Construção de Praças de Esportes 441 15:0 - Obras e Instalações Cr$71:4944.675;,20 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução - do Convênio de que trata o artigo primeiro, correrão por conta do auxílio recebido da Secretaria de Esportes e Turismo no valor de Cr$ 1.944.675,20 (hum milhão novecentos e quarenta e quatro mil seiscentos e setenta e cinco cruzeiros e vinte centavos), cujas obras ou serviços, depois de concluídos, ficam transferidos para o patrimônio do Radium Futebol Clube. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Rs Anda 2 LEI Nº 1373, DE 12 DE AGOSTO DE 1980 Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 DE AGOSTO DE 1980 LUIZ GONZAGA AMATO Prefeito Municipal DR. DORACY CARLOS MAZÍEIRO Assessor Jurídico JOSÉ CARLOS) FIGUEIREDO/ PEREIRA Diretor do Dep. de Finanças 49) AFIXADO NO QUASAD Gb Bj5 33 EM. Iz Av 19.€€ PUBLICADO RO “JORNAS s Ed do. Aguas po a ER rr meça eta DE 150. : mpg ros. Motuca (2 4084 1Í are errei manner PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO CER O ENG VENENO Convênio que fazem a Prefeitura Munici) de Mococa, doravante designada Prefeitura e o Radium Futebol Clu- be, doravante designado Radium, que obedecerá as condições prefi- xadas nas cláusulas que o compõem. A Prefeitura representada pelo Prefeito Municipal, senhor Luiz Gonzaga Amato, brasileiro, casado, contador, RG nº 11.215.147, CIC nº 127986498/20, e o Radium repre sentado pelo seu Presidente eleito e em exercício, senhor Benedi- to de Morais, brasileiro, casado, RG nº 9.825.407, CIC nº 139032178/91. CLÁUSULA 01 - A Prefeitura Municipal de Mococa e o Radium Futebol Clube de Mococa, animados dos mais sadios propósi - tos de estimularem o esporte amador da cidade, nota damente, o estudantino, resolveram por este Conve - nio, que permitirá a conjugação de esforços das par tes convencionadas na consecução do fim colimado, - obedecidas as cláusulas seguintes; CLÁUSULA 02 - A Diretoria do Radium se compromete a ceder as suas instalações esportivas específicas para a prática - de atletismo dos amadores, especialmente, os escola res de todo o Município, em horário que não seja coincidente com o uso que a agremiação deve fazer dessas instalações ou mesmo do estádio em geral, eai cando a Prefeitura responsável não só pelos danos que esses usuários causarem, como pela limpeza pos- terior de todas as instalações usadas, a cada vez , pelo pagamento das taxas extras (exclusão de alugue res), porém, inclusive as de luz c encrgia clétrica e outras do mesmo gênero, se as dependências forem usadas no período noturno ou noutro que venha a ser necessário à iluminação do estádio; 7/GLKUSULA 03 - Nas mesmas condições da cláusula anterior, a Direto ria do Radium se compromete, ainda, a ceder as suas instalações necessárias, para as festividades cívi- cas e culturais que a Prefeitura vier a promover, - repetindo-se, desde que em horários ou dias não con flitantes com os seus interesses mais relevantes; CLÁUSULA 04 - CLÁUSULA 05 - CLÁUSULA 06 - CLÁUSULA 07 - “ CLÁUSULA 08 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Fls.nº.2 CE OU NMVSBO NO, O cumprimento das cláusulas anteriores, no que ti ge aos horários e dias das programações que a Pre- feitura tiver que promover, será de conscenso das partes interessadas, que o definirá a cada oportuni dade que se apresentar; O prazo de validade deste Convênio, acórdão as par- tes, serã de 12 (doze) meses, ou seja, um ano, ini- ciando-se na data da assinatura deste, pelas portes. O prazo, todavia, poderã ser prorrogado, na cu.c - niência das partes; A Prefeitura Municipal de Mococa, "ad referendum" - da Câmara Municipal de Mococa, se compromete, neste acordo, a repassar ao Radium Futebol Clube as ver- bas de auxílio ao esporte amador que lhe destinar a Secretaria de Estado dos Negócios do Esporte e Tu- rismo, de São Paulo, destinadas à iluminação de um estádio de futebol, segundo a filosofia governamen- tal de possibilitar o uso do mesmo, no período no- turno, compatibilizando a prática esportiva amadora, mormente, para os que trabalham durante o dia; O repasse da verba referida no item anterior, se pro cessarã pelas formas legais, principalmente, obede- cidas as normas do Tribunal de Contas do Estado, a quem cumprirá as devidas contas a Prefeitura. Assim, as compras feitas para viabilizar dita iluminação, serão em nome da mesma Prefeitura, até o limite do valor da verba a ser repassada; As despesas decorrentes deste Convênio, correrão a conta do auxílio da importância de Cr$ 1.944.675,20 (hum milhão novecentos e quarenta e quatro mulásets: centos e setenta e cinco cruzeiros e vinte centavos) recebida da Secretaria de Esportes e Turismo, nos termos do Convênio, autorizado pela Lei Municipal - nº 1370 de 01 de agosto de 1980, firmado entre este Município e aquela Secretaria em 07 de agosto de 1980 e subsidiado pela Prefeitura mediante oportuna abertura de crédito especial aprovada pelo Legisla- a O PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Fls.nº.3 Gir QU NTE ME INASTASO tivo Municipal. E, por estarem de pleno acordo comas clau sulas e condições anteriormente fixadas, firmam o presente Conve - nio perante as testemunhas a seguir, que declaram conhecer seu in teiro teor. PREFEIRURA MUNICIPAL DE MOCOCA aos 08 de agosto de 1980 Pela Prefeitura Municipal de Mococa / LUÍZ G AMATO Prefeito Municipal Pelo Radium Futebol Clube de Mococa Midi ro À am BENEDITO DE MORAIS Presidente do Radium F.C. TESTEMUNHAS: Las OR, LDO BERNARDES - RG nº 50.512 ; E OSCAR “SUZ AN RG nº 3.842.779