| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1374 / 1980 |
| Date | 1980-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA ISENÇÃO DE IMPOSTOS. |
| native_id | 10503 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1374, DE 27 DE AGOSTO DE 1980 Autoriza isenção de impostos. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa apro- vou em Sessão de 22 de agosto de 1980 e eu sancio no e promulgo a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica concedida à Retifica de Motores Somagio Ltda., de acordo com o que estabelece o $ 1º do artigo - 11, e o item ''d" do $ 2º do artigo 10, da Lei nº 1276 de 29 de maio de 1978, a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, pelo período de 10 (dez) anos, do imóvel, objeto de expan- são industrial, sito à Rua José de Souza com Rua Campos Sales |, com área construída de 536,09 m? ( quinhentos e trinta e seis me tros e nove deciímetros quadrados). Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em co trário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE STO DE 1980 LUIZ GONZAGA-AMATO Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS/FIGUEIREDO PEREIRA |DR. DORACY CARLOS MAZIEIRO Diretor dó Dep. de Finanças Assessor Jurídico