| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1384 / 1980 |
| Date | 1980-12-02 |
| Ementa | ANULA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 10510 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1384, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1980 Anula doação de imóvel que especifica. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa apro- vou em Sessão de 14 de novembro de 1980, e eu san ciono e promulgo a seguinte LEI: Artigo 1º - Ficam revogadas em seus inteiros teores If as Leis nº 1.177 de 05 de maio de 1976 e nº 1.240 de 19 de agosto - E de 1977, a primeira que autoriza doação de terreno à Metalúrgica In ca Ltda. e a segunda que autoriza a transferência desta doação à 4 firma Prensal Indústria Metalúrgica Ltda.. t . Artigo 2º - Deverã o Poder Executivo praticar todos | os atos necessários para a anulação da doação e transferência de j ; doação, constantes das leis revogadas pelo artigo anterior e proce- der à retrocessão ao Patrimônio Municipal do imóvel abaixo descri - to: “Uma gleba de terra de forma retangular, com área de 25.000, 00 m? (vinte e cinco mil metros quadrados), que será desmembrada da Fazen da Velha, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, locali- zada neste Município, cujas confrontações e dimensões que foram des critas no sentido anti-horário, são as que seguem:- Tem início no marco (0) zero cravado no cruzamento da Avenida da Água Nova em sua margem direita no sentido cidade-captação da Água Nova, junto a cer ca ali existente, com a Rua Projetada nº 3 (tres); deste marco nº (0) zero com deflexão a direita, com ângulo de 90º00'00" em relação a Avenida Água Nova, seguindo o rumo da dita Rua Projetada nº 3 - (três) e, conservando sempre a largura de 14,00 m (catorze metros ) de faixa de rua, numa distância de 216,00 m (duzentos e dezesseis metros), encontra-se cravado o marco nº (1) um; desde o marco nº (0) zero ao marco nº (1) um, confronta com a Rua Projetada nº ss (três); desse marco nº (1) um, deflete à esquerda com ângulo de 90º00'00'", numa distância de 115,80 m (centro e quinze metros e oi-: tenta centímetros), encontra-se cravado o marco nº (2) dois: dest PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO F15.nº.2 LEI Nº 1384, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1980 marco nº (2) dois com deflexão a esquerda de 90º00'00'', numa distân cia de 214,20 m (duzentos e catorze metros e vinte centimetros), en contra-se o marco nº (3) três, cravado junto a cerca marginal da - Avenida da Água Nova; desde o marco nº (1) um ao marco nº (3). tres, confronta com propriedade do Patrimônio Municipal, desse marco nº (3) três deflete à esquerda, acompanhando » sempre a cerca marginal da Avenida da Água Nova, com a qual confronta, numa distância de 115,80 m (cento e quinze metros e oitenta centímetros), encontra-se cravado o marco inicial nº (0) zero, fechando a poligonal, devendo considerar o fechamento da poligonal no marco inicial (0) zero, uma concordância em curva, com raio de 9,00 m (nove metros), tudo de acordo com o desenho nº 18/76, da Prefeitura Municipal de Mococa |, que fica fazendo parte da presente descrição." Artigo 3º - As despesas necessárias a aplicação da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vi gente. Artigo 4º - Esta lei entrarã/ém vigor na data de | sua publicação, revogadas as disposições Er contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE di tc DE 1980 Z GONZAGA AMtrO Prefeito Municipal gt: NO QUADRO DE Epa ES MDL A ) es:199 eis sai) Lo Nº E a en pr: n£O MOCOCA 21 4./0 19.É PO DR. DORACY C CARLOS MAZIEIRO Assessor Jurídico JOSÉ CARLOS /FIGUEIREDO/ PEREIRA Diretor dó Dep. de Finanças /