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norma nº 1385/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1385 / 1980
Date 1980-12-02
EmentaANULA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
native_id10511

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1385, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1980
Anula doação de imóvel que especifica.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa apro-
vou em Sessão de 14 de novembro de 1980, e eu san
ciono e promulgo a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica revogada em seu inteiro teor a
Lei nº 1.179 de 05 de maio de 1976, que autoriza doação de terreno
à firma Mecânica Fogarin Ltda..
Artigo 2º - Deverã o Poder Executivo praticar to-
dos os atos necessários para a anulação da doação constante da lei
revogada pelo artigo anterior e proceder à retrocessão ao Patrimo-
nio Municipal do seguinte imóvel: Uma Área de terreno de proprieda
de do município, com 25.000,00 m?
(vinte e cinco mil metros quadra
dos), que vai adiante descrito, conforme planta anexa nº 24/76 :-
"Uma gleba de forma retangular com 25.000,00 m2 que será desmembra
da da Fazenda Velha, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mo-
coca, localizada neste Município, cuja descrição segue no sentido
anti-horário, com as seguintes confrontações e dimensões: Tem ini-
cio no marco nº O (zero) cravado na margem direita da Avenida Água
Nova, no sentido cidade-captação da Água Nova, no ponto onde divi-
sa com terras, em processo de doação, à Metalúrgica Inca Ltda.; -
deste marco nº O (zero), segue em linha reta acompanhando sempre a
divisa que delimita com a referida Metalúrgica Inca Ltda.; numa -
distância de 202,00 m; onde encontra-se cravado o marco nº 1 (um);
deste marco nº 1 (um) deflete à esquerda com ângulo de 90º00'00"
numa distância de 142,30 m, ponto onde se encontra o marco nº 2
(dois), cravado junto a margem da Rua Pro jetada nº 5, desde o mar
co nº 1 (um) ao marco nº 2 (dois), confronta-se com propriedade da
Prefeitura Municipal de Mococa, do marco nº 2 (dois) deflete à es-
querda, com angulo de 90º00'00'", acompanhando sempre a margem da .
referida Rua Projetada nº 5, numa distância de 151,00 m, ponto on-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO |
Elis n?:.2
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1385, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1980
de se encontra cravado o marco nº 3 (três); desde o marco nº 2 (dois)
ao marco nº 3 (três), confronta com a Rua Projetada nº 5, do marco
nº 3 (três), deflete à esquerda em curva circular, com raio de
12,82 m, numa distância de 15,70 m, ponto onde se encontra o marco
nº 4 (quatro), cravado na margem da Avenida da Água Nova; do marco
nº 3 (três) ao marco nº 4 (quatro) confronta com a Rua Projetada -
nº 5 e Avenida da Água Nova; do marco nº 4 (quatro) segue a margem
da Avenida da Água Nova, em linha reta, numa distância de 120,65 m,
onde se encontra cravado o marco nº 5 (cinco); desde o marco nº 5
(cinco), deflete em curva circular com raio de 121,50 m, numa dis-
tância de 21,00 m, acompanhando sempre a margem da Avenida da Água
Nova, com quem confronta, encontra-se cravado o marco inicial nº 0
(zero), fechando o perímetro." Tudo de acordo com o desenho nº
24/76 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da |
presente descrição.
Artigo 3º - As despesas necessárias a aplicação da
presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento |
vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em /contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE DEZEMBRO DE 1980
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Prefeito Eu
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DR. DORACY CARLOS MAZTEIRO
Assessor Jurídico
dx Mo VUADaO DE EDITAIS EM 02, 1d, 9, O
ICADO NO JORNAL Arcopatenao Úlcios
Ansião A Irstgral
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PP: LD ms v.. JOSÉ CARLOS/FÍGUEIREDO PEREIRA
Mc rt sn £O Diretor do Dep. de Finanças

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