| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1387 / 1980 |
| Date | 1980-12-02 |
| Ementa | O ARTIGO 9º DA LEI Nº 1.305 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO; |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1387, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1980 LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa apro- vou em Sessão de 14 de novembro de 1980, e eu san ciono e promulgo a seguinte LEI: Artigo 1º - O Artigo 9º da Lei nº 1.305 de 21 de dezembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 9º - Nas zonas ZRE - Zona Residencial Espe cial e ZRC - Zona Residencial Comum, fora dos corredores . comer- ciais e a critério da Administração Municipal, serã permitido o comércio de artes manuais (artesanatos, tapeçarias decorativas, - cerâmicas artísticas, pinturas, objetos de decoração, obras de adorno ou de arte) e outros não produzidos pelo estabelecimento - de ensino, mas que sejam afins ou objetos de arte. Artigo 2º - O artigo 9º da referida lei passarã a ser o 10. * Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de ea sua publicação, revogadas as disposições em ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE DEZEMBRO DE 1980 a = an A Re DR. DORACY CARLOS MAZIEIRO Assessor Jurídico E ERA NTE (ASA