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← Mococa (SP)

norma nº 1387/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1387 / 1980
Date 1980-12-02
EmentaO ARTIGO 9º DA LEI Nº 1.305 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1387, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1980
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa apro-
vou em Sessão de 14 de novembro de 1980, e eu san
ciono e promulgo a seguinte LEI:
Artigo 1º - O Artigo 9º da Lei nº 1.305 de 21 de
dezembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 9º - Nas zonas ZRE - Zona Residencial Espe
cial e ZRC - Zona Residencial Comum, fora dos corredores . comer-
ciais e a critério da Administração Municipal, serã permitido o
comércio de artes manuais (artesanatos, tapeçarias decorativas, -
cerâmicas artísticas, pinturas, objetos de decoração, obras de
adorno ou de arte) e outros não produzidos pelo estabelecimento -
de ensino, mas que sejam afins ou objetos de arte.
Artigo 2º - O artigo 9º da referida lei passarã a
ser o 10.
* Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de
ea
sua publicação, revogadas as disposições em
;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE DEZEMBRO DE 1980
a = an A Re
DR. DORACY CARLOS MAZIEIRO
Assessor Jurídico
E ERA NTE (ASA

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