| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1393 / 1981 |
| Date | 1981-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO E DINAMIZAÇÃO DO MUSEU HISTÓRICO E PEDAGÓGICO "MARQUES DE TRÊS RIOS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1393, DE 19 DE JUNHO DE 198] Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Cultura, objetivan- do a manutenção e dinamização do Museu Histórico e Pedagógico "MARQUES DE TRÊS RIOS". LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa |, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, apro - vou em Sessão de 12 de junho de 1981, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a ce lTebrar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Cultura, visando a manutenção e dinamização do Museu Histórico e Pedagógico “MARQUES DE TRÊS RIOS", conforme minuta que fica fazendo parte in- tegrante desta Lei. Art. 29 - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessarias à execução do Convênio, referido no artigo anterior. Art. 30 - As despesas decorrentes da execução do Convênio correrão por conta de dotações prôprias do orçamento vi- gente. Art. 49 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, Ã9 DE JUNHO DE 1981 CD A O pe DORACY CARLOS MAZIEIRO Assessor Jurídico gt AL VERA LUCIA LUCON JOSE CARZOS FÍGUEIREDO/PEREIRA —Biretora do D.E.C.E.T. Diretor do Dep. de Finanças