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norma nº 1393/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1393 / 1981
Date 1981-06-19
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO E DINAMIZAÇÃO DO MUSEU HISTÓRICO E PEDAGÓGICO "MARQUES DE TRÊS RIOS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1393, DE 19 DE JUNHO DE 198]
Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar Convênio
com a Secretaria de Estado da Cultura, objetivan-
do a manutenção e dinamização do Museu Histórico
e Pedagógico "MARQUES DE TRÊS RIOS".
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa |,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, apro -
vou em Sessão de 12 de junho de 1981, e eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a ce
lTebrar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Cultura,
visando a manutenção e dinamização do Museu Histórico e Pedagógico
“MARQUES DE TRÊS RIOS", conforme minuta que fica fazendo parte in-
tegrante desta Lei.
Art. 29 - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar
todas as providências necessarias à execução do Convênio, referido
no artigo anterior.
Art. 30 - As despesas decorrentes da execução do
Convênio correrão por conta de dotações prôprias do orçamento vi-
gente.
Art. 49 - Esta lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, Ã9 DE JUNHO DE 1981
CD A O pe
DORACY CARLOS MAZIEIRO
Assessor Jurídico
gt AL
VERA LUCIA LUCON JOSE CARZOS FÍGUEIREDO/PEREIRA
—Biretora do D.E.C.E.T. Diretor do Dep. de Finanças

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