| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1394 / 1981 |
| Date | 1981-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO COM O OBJETIVO DE DAR ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO EXCLUSIVO DA POPULAÇÃO ESCOLAR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE PRIMEIRO GRAU. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI NO 1394, DE 10 DE JULHO DE 1981 Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação com o objetivo de dar atendimen to odontológico exclusivo da população - escolar da rede estadual de ensino de - primeiro grau. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa apro- vou em Sessão de 26 de junho de 1981, e eu sancio no e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação, visando. o atendimento odontológico exclusivo da população escolar da rede estadual de ensino de primeiro grau deste Município, conforme mi nu ta que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 20 - Fica o Poder Executivo autorizado a to- mar todas as providências necessárias à execução do Convênio, refe rido no artigo anterior. Art. 30 - As despesas decorrentes da execução do Convênio correrão por conta de dotações orçamentãrias proprias, su plementadas se necessario. Art. 40 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE JULHO/DE 1981 Ê Cem . Prefeito Municipal cad JOSE CARL FIGUEIREDO PEREIRA MEF LOCIA LUCON Diretor do Dep. de/Finanças Diretora do D.E.G.EATA