| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2071 / 1991 |
| Date | 1991-03-26 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A ALINEAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, PARA A EMPRESA TRANSPORTADORA JEPAULO LTDA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO - LEI NO 2.071, DE 26 DE MARÇO DE 1.991. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão Extraordinária de 18 de março de 1.991, Projeto de Lei nº 29/91, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo auto rizado a alienar, por doação e com encargos, para Transportadora ! Jepaula Ltda., estabelecida nesta cidade, na Rua Capitão Francisco Muniz Barretto, nº 3, área de terreno, sem benfeitorias, com ..... 5.711,00 m2, de propriedade do município, situada na Zona de Predo minância Industrial II. Parágrafo Único - A doação a que se refe re este artigo será feita com o fim específico de serem implanta- dos no local garagem, oficina mecânica, escritório, lavador e ca- sa de guarda, com áreas construídas, inicialmente, de 553,29 m?,no prazo de 6 (seis) meses. Art. 292 - A donatária compromete-se a iniciar a construção, conforme. projeto anexo, 30 (trinta) dias ' após a doação da área, com o seu término ocorrendo 6 (seis) meses apôs o início das obras. Art. 3º - No instrumento de doação deve rão constar os prazos para o término de construção, bem como o de início das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação úni ca e exclusiva da área. Art. 49 - O não cumprimento das disposi- ções contidas nos artigos 12 e 13, da Lei 1.739, de 07 de março de 1988, pela fimra donatária, implicará na retrocessão pura e sim ples da ârea recebida do patrimônio público, sem qualquer indeni- zação por parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qual quer construção de benfeitoria. es PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA fin ESTADO DE SÃO PAULO se GABINETE DO PREFEITO fls. 02 LEI Nº 2.071, DE 26 DE MARÇO DE 1.991. Art. 5º - As despesas decorrentes da exe- cução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamen- to vigente. Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE MARÇO DE 1.991. FRANCISCO VOSÉ VIEIRA GUERRA . Prefeito Municipal O Cho Co Bicas PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI Assessor Jurídico