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norma nº 2071/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2071 / 1991
Date 1991-03-26
EmentaFICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A ALINEAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, PARA A EMPRESA TRANSPORTADORA JEPAULO LTDA.
native_id1052

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO -
LEI NO 2.071, DE 26 DE MARÇO DE 1.991.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro
vou em Sessão Extraordinária de 18 de março de
1.991, Projeto de Lei nº 29/91, e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo auto
rizado a alienar, por doação e com encargos, para Transportadora !
Jepaula Ltda., estabelecida nesta cidade, na Rua Capitão Francisco
Muniz Barretto, nº 3, área de terreno, sem benfeitorias, com .....
5.711,00 m2, de propriedade do município, situada na Zona de Predo
minância Industrial II.
Parágrafo Único - A doação a que se refe
re este artigo será feita com o fim específico de serem implanta-
dos no local garagem, oficina mecânica, escritório, lavador e ca-
sa de guarda, com áreas construídas, inicialmente, de 553,29 m?,no
prazo de 6 (seis) meses.
Art. 292 - A donatária compromete-se a
iniciar a construção, conforme. projeto anexo, 30 (trinta) dias '
após a doação da área, com o seu término ocorrendo 6 (seis) meses
apôs o início das obras.
Art. 3º - No instrumento de doação deve
rão constar os prazos para o término de construção, bem como o de
início das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação úni
ca e exclusiva da área.
Art. 49 - O não cumprimento das disposi-
ções contidas nos artigos 12 e 13, da Lei 1.739, de 07 de março de
1988, pela fimra donatária, implicará na retrocessão pura e sim
ples da ârea recebida do patrimônio público, sem qualquer indeni-
zação por parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qual
quer construção de benfeitoria.
es PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
fin ESTADO DE SÃO PAULO
se GABINETE DO PREFEITO
fls. 02
LEI Nº 2.071, DE 26 DE MARÇO DE 1.991.
Art. 5º - As despesas decorrentes da exe-
cução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamen-
to vigente.
Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE MARÇO DE 1.991.
FRANCISCO VOSÉ VIEIRA GUERRA .
Prefeito Municipal
O Cho Co Bicas
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI
Assessor Jurídico

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