| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1397 / 1981 |
| Date | 1981-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA À CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, AUTARQUIA VINCULADA À SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE COLABORAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE PARTES DE CANALIZAÇÃO DO RIBEIRÃO DO MEIO E CÓRREGO GRANITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI N9.1397, DE 10 DE AGOSTO DE 198] Autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa celebrar Convênio com o Departamento de A guas e Energia Eletrica - DAEE, Autarquia vinculada à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo,objetivando o recebimento de colaboração para constru - ção de partes de canalização do Ribeirão do Meio e Corrego Granito e da outras providên cias. o vaso LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa apro - vou em Sessão Extraordinaria de 08 de agosto de - 1981, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.10.- Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Aguas e Energia ElE - trica - DAEE, Convênio para efeito de construção de partes de Ca- nalização do Ribeirão do Meio e Corrego do Granito neste Munic7 - pio, na qual o Departamento, colaborara com a Prefeitura, com a importância fixa de Cr$ 8.000.090,00, para a execução da referida obra. . Art.20 - A Prefeitura Municipal executara dire- tamente ou atravês de terceiros a referida obra, nas condições - estabelecidas pelo Convenio a ser lavrado para a execução do obje fo mencionado nesta Lei;portanto, ficando o Departamento isento - de quaisquer outras colaborações alem da estabelecida no referido Convênio, para a execução do objeto em apreço. Art.39 - Esta Lei entrara em vig id na data da publicação, revogadasas disposições em contrario.// un4/p— 0AL NETO AMAT enheiro Diretor dojD.0O.V. icipal es dc) OS MAZIEIRO JOSE CARLOS /FIGUEIREDO PEREIRA ssor Jurídico Diretor dd Dep. de Finanças.