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norma nº 1397/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1397 / 1981
Date 1981-08-10
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA À CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, AUTARQUIA VINCULADA À SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE COLABORAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE PARTES DE CANALIZAÇÃO DO RIBEIRÃO DO MEIO E CÓRREGO GRANITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10521

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N9.1397, DE 10 DE AGOSTO DE 198]
Autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa
celebrar Convênio com o Departamento de A
guas e Energia Eletrica - DAEE, Autarquia
vinculada à Secretaria de Obras e do Meio
Ambiente do Estado de São Paulo,objetivando
o recebimento de colaboração para constru -
ção de partes de canalização do Ribeirão do
Meio e Corrego Granito e da outras providên
cias. o
vaso
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa apro -
vou em Sessão Extraordinaria de 08 de agosto de -
1981, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.10.- Fica o Poder Executivo deste Município
autorizado a celebrar com o Departamento de Aguas e Energia ElE -
trica - DAEE, Convênio para efeito de construção de partes de Ca-
nalização do Ribeirão do Meio e Corrego do Granito neste Munic7 -
pio, na qual o Departamento, colaborara com a Prefeitura, com a
importância fixa de Cr$ 8.000.090,00, para a execução da referida
obra.
. Art.20 - A Prefeitura Municipal executara dire-
tamente ou atravês de terceiros a referida obra, nas condições -
estabelecidas pelo Convenio a ser lavrado para a execução do obje
fo mencionado nesta Lei;portanto, ficando o Departamento isento -
de quaisquer outras colaborações alem da estabelecida no referido
Convênio, para a execução do objeto em apreço.
Art.39 - Esta Lei entrara em vig
id na data da
publicação, revogadasas disposições em contrario.//
un4/p—
0AL NETO AMAT
enheiro Diretor dojD.0O.V. icipal
es dc)
OS MAZIEIRO JOSE CARLOS /FIGUEIREDO PEREIRA
ssor Jurídico Diretor dd Dep. de Finanças.

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