| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1399 / 1981 |
| Date | 1981-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 10522 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI NO.1399. DE 24 DE AGOSTO DE 1981 Autoriza a permuta de imoveis que espe- ciifiica:. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mo- coca, FAÇO SABER que a Camara Municipal de Mococa - aprovou em Sessão de 14 de agosto de 1981 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art-10.-Fica o Prefeito do Município de Mococa, autorizado a permutar por area de terreno do Sr.PAULO AFONSO DE CARVALHO, uma àrea de terreno pertencente ao Patrimônio Hunici- pal, ambas devidamente avaliadas. Art.29.-Na permuta a Prefeitura recebera do Sr. Paulo Afonso de Carvalho uma àrea de terreno de sua propriedade 4 e assim descrita:Tem início no marco O(ZERO), cravado no ponto FP onde faz divisa com a propriedade do Sr.Paulo Afonso de Carva- lho; deste segue em linha reta numa distancia de G,I5m(seis me- Bt tros e quinze centimetros)atê o marco 1(um), cravado no nonto - onde faz divisa com a propriedade do Sindicato dos Trabalhado- res Rurais de Mococa; deste deflete à direita em linha reta nu- ma distância de 3,50m(treis metros e cinquenta centimetros) ,atê marco 2(dois) cravado no ponto onde faz divisa com a atual Av. João Baptista de Lima Figueiredo, deste deflete & esquerda er linha reta numa distância de 6,5Gm(seis metros e cinquenta e seis centímetros) atê o marco inicial O(zero), fechando o per7- metro, de acordo com o que consta do desenho nº.16/91 que fica fazendo parte integrante desta lei. Art.39.-Na mesma permuta o Sr.Paulo Afonso de - Carvalho, recebera da Prefeitura Municipal de Mococa uma àrea - de terreno a esta pertencente e assim descrita:Tem início no - marco O(zero) cravado no ponto onde faz divisa com a Rua Domin- cos Giglio, deste segue em linha reta numa distancia de TOm(..- deis metros) até o marco 1(um), cravado no ponto onde faz divi- sa com Paulo Afonso de Carvalho, deste deflete à esquerda em li nha reta de 10,22m(deêis metros e vinte e dois centimetros), até o marco 2(dois), cravado no ponto onde faz divisa com àrea rema mescente de desapropriação e pertencente à Prefeitura Huni cipa Y PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Fis.No.2 Hococa, deste deflete à direita em linha reta numa distância de 2,l2m(dois metros e doze centimetros) atê o marco O(zero) ini- cial, fechando o perímetro, de acordo com o que consta do dese- nho n9.16/81, que fica fazendo parte integrante desta lei. Art.40.-0 imovel que caberaã à Prefeitura atra- vês a permuta, destinou-se a complementação da abertura e in- plantação da Av.João Baptista de Lima Figueiredo, lado direito entre as Ruas Domingos Giglio e João Baptista Giacoia. Art.50.-As despesas com as escrituras dos imo- veis permutados, serão da Prefeitura e correrão por conta de verbas prôprias do orçamento vigente. Art.60.-Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 DE AGOSTO DE 1981 = O a Ro Diretor do Dep. de Ainintstádão - Sales ESTA E DORACY CARLOS MAZIEIRO Assessor Jurídico Diretor do Dep. dg Finanças vETtADO o quais cs users eu 0d nfZ PIBICADO RO suis Cyanma e o Lo Matei du Po cocr. BE PMB E SS O + Nor CAMADAS USA