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← Mococa (SP)

norma nº 1399/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1399 / 1981
Date 1981-08-24
EmentaAUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.
native_id10522

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI NO.1399. DE 24 DE AGOSTO DE 1981
Autoriza a permuta de imoveis que espe-
ciifiica:.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mo-
coca,
FAÇO SABER que a Camara Municipal de Mococa -
aprovou em Sessão de 14 de agosto de 1981 e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art-10.-Fica o Prefeito do Município de Mococa,
autorizado a permutar por area de terreno do Sr.PAULO AFONSO DE
CARVALHO, uma àrea de terreno pertencente ao Patrimônio Hunici-
pal, ambas devidamente avaliadas.
Art.29.-Na permuta a Prefeitura recebera do Sr.
Paulo Afonso de Carvalho uma àrea de terreno de sua propriedade 4
e assim descrita:Tem início no marco O(ZERO), cravado no ponto FP
onde faz divisa com a propriedade do Sr.Paulo Afonso de Carva-
lho; deste segue em linha reta numa distancia de G,I5m(seis me-
Bt
tros e quinze centimetros)atê o marco 1(um), cravado no nonto -
onde faz divisa com a propriedade do Sindicato dos Trabalhado-
res Rurais de Mococa; deste deflete à direita em linha reta nu-
ma distância de 3,50m(treis metros e cinquenta centimetros) ,atê
marco 2(dois) cravado no ponto onde faz divisa com a atual Av.
João Baptista de Lima Figueiredo, deste deflete & esquerda er
linha reta numa distância de 6,5Gm(seis metros e cinquenta e
seis centímetros) atê o marco inicial O(zero), fechando o per7-
metro, de acordo com o que consta do desenho nº.16/91 que fica
fazendo parte integrante desta lei.
Art.39.-Na mesma permuta o Sr.Paulo Afonso de -
Carvalho, recebera da Prefeitura Municipal de Mococa uma àrea -
de terreno a esta pertencente e assim descrita:Tem início no -
marco O(zero) cravado no ponto onde faz divisa com a Rua Domin-
cos Giglio, deste segue em linha reta numa distancia de TOm(..-
deis metros) até o marco 1(um), cravado no ponto onde faz divi-
sa com Paulo Afonso de Carvalho, deste deflete à esquerda em li
nha reta de 10,22m(deêis metros e vinte e dois centimetros), até
o marco 2(dois), cravado no ponto onde faz divisa com àrea rema
mescente de desapropriação e pertencente à Prefeitura Huni cipa
Y
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO Fis.No.2
Hococa, deste deflete à direita em linha reta numa distância de
2,l2m(dois metros e doze centimetros) atê o marco O(zero) ini-
cial, fechando o perímetro, de acordo com o que consta do dese-
nho n9.16/81, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art.40.-0 imovel que caberaã à Prefeitura atra-
vês a permuta, destinou-se a complementação da abertura e in-
plantação da Av.João Baptista de Lima Figueiredo, lado direito
entre as Ruas Domingos Giglio e João Baptista Giacoia.
Art.50.-As despesas com as escrituras dos imo-
veis permutados, serão da Prefeitura e correrão por conta de
verbas prôprias do orçamento vigente.
Art.60.-Esta lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 DE AGOSTO DE 1981 =
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Diretor do Dep. de Ainintstádão
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DORACY CARLOS MAZIEIRO
Assessor Jurídico Diretor do Dep. dg Finanças
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