| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1401 / 1981 |
| Date | 1981-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS BÁSICOS, PROJETO E CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DE MOCOCA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1401, DE 03 DE SETEMBRO DE 1981 Autoriza o executivo a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Es- tado de São Paulo para a realização de estu- dos básicos, projeto e construção do Termi - nal Rodoviário de Passageiros de Mococa. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa apro vou em Sessão de 28 de agosto de 1981 e eu san - ciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica o Município de Mococa auto- rizado a celebrar, representado pelo seu Prefeito Municipal, con vênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de - São Paulo, tendo por objeto a realização de estudos basicos, pro jeto e construção do Terminal Rodoviário de Passageiros de Moco- ciais Art. 29 - As obrigações assumidas pelos - convenentes serão as especificadas no respectivo instrumento a ser celebrado entre ambos, com a participação pecuniária do De - partamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo da or- dem de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), cabendo ao Município as despesas que eventualmente ocorrerem conforme o estipulado na avença. Art. 39 - Fica o Prefeito Municipal autori zado a firmar novos convênios ou Termos Aditivos que forem neces sario a implantação definitiva da obra. Art. 40 - As despesas que onerarem a Pre - feitura Municipal de Mococa, em decorrência da presente Lei cor- rerão por. conta de recursos contemplados nos respectivos orçamen tos ou atravês de creditos adicionais que serão cobertos com re- cursos previstos no artigo 43 da Lei Federal n9.4320 de 17 de - março de 1964, devidamente autorizados pela Camara Municipal. Art. 50 - Esta lei entrara em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE /SETEMBBP DE 1981 807 LU NZAGA AMATO Prefeito Municipál PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO FlS2 LEI Nº 1401, DE 03 DE SETEMBRO DE 1981 TR. = s ORACY CARLOS MAZIERO JOSE CARLÓS FIGUEIREDO PEREIRA Assessor Jurídico Diret do Dep. de/Finanças S PONTES FILHO o D. SU. Diretor do D.O.V.