| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1405 / 1981 |
| Date | 1981-09-22 |
| Ementa | ALTERA TABELAS DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LET NS 405), DE, 22º DES SEmERIBRBaDE: 1981 Altere tabelas de vencimentos e dá outres providências. LUIZ CENZASA AMATE, Prefieaito MunicipaldeiMo- cocs, S22rR que e Cêmera Municipal de Mococa - m Sessão de 22 de setembro de 1931 e O o [a o senciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 10 - A tabela de vencimentos do quadro de funcionarios da Prefeitura Municipal de Mococa, efetivos, apo- sentados e nomeados em comissão, intituída pela Lei 860 de 09 de dezembro de 1969, Anexo nº 1 - Tabela "I", passa a vigorar a partir de 10 de julho de 1981, com os seguintes valores: ANEXO NO 1 - TABELA "TI" PAD. 30/36 Horas 40/48 Horas A - Cr$- 6.601,00 Cr$- 8.822,00 B- Crs- 7.432,00 CrS- 9.909,00 Cc - Cr$- 8.278,00 Cr$-11.027,00 D- Cr$- 9.109,00 Cr$-12.130,00 E - Crs- 9.940,00 Cr$-13.248,00 F = €r$=10.755,00 Crs-14.350,00 6 - Cr$-11.104,00 Crs-14.968,00 H - Cr$-12.421,00 Cr$-16.575,00 1.= €r$-13.260,00 Cr$-17.661,00 J - Cr$-14.911,00 Cr$-19.905,00 K = €r$-16-575,00 Cr$-22.148,00 L - Cr$-19.911,00 Cr$-26.548,00 M- Cr$-23.404,00 Cr$-29.342,00 N - Cr$-26.827,00 Cr$-34.512,00 0 - Cr$-29.115,00 Cr$-35.420,00 P - Cr$-41.917,00 Cr$-55.890,00 Paragrafo Onico - A tabela de que trata o ca- put deste artigo, vigorara tambem para todos os servidores mu nicipais da Administração centralizada, contratados sob o re gime da Consolidação das Leis do Trabalho, C.L.T., que exercem funções do Quadro Permanente da Prefeitura. Art. 20 - As professoras, no efetivo exercício do magistêrio, passarão a receber seus vencimentos no Pagrão - A / ; ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LET. Nº 1405; - DE- 22 "DE SETEMBRO DE 19815 30/36 horas, no equivalente à letra "L" a partir de 19 de julho de 1981. Parâgrafo Único - As professoras, quando no efe tivo exercício do magistério, passarem a exercer as funções de direção de estabelecimento de ensino municipal, perceberaão seus vencimentos no Padrão 40/48 horas, e no equivalente a letra “MM” a partir de 10 de julho de 1981. Art. 39 - Os cargos em comissão constantes do “Anexo 1, instituídos pela Lei nO 1.270 de 27 de abril de 1978, art. 30 paragrafo 209, passam a ter os seguintes valores como - vencimento, a partir de 10 de julho de 1981 SIMBOLO VENCIMENTO MENSAL E c-T P/ 6 horas diarias P/ 8 horas diarias Cr$-59.254,00 Cr$-84.648,00 Art. 40 - Fica concedido a partir de 10 de julho de 1981, a todos os servidores contratados pelo regime da C.L.T. com exceção daqueles que tenham a alteração salarial semestral, um aumento salarial de 20% (vinte por cento) Paragrafo Unico - O aumento de que trata este ar tico & extensivo aos servidores da Escola Municipal do 20 Grau - "Prof. Jose Barretto Coelho”. Art. 50 - As despesas decorrentes da presente - Jei correrão por conta de dotações proprias do orçamento vigente suplementadas se necessario. Art. 69 - Esta lei entrara em vigor na date de sua publicação revogadas as disposições em contrario. . f aa , JÁ / ( | (ss / : » À 5 | | / DAR Sto) DATA le jo B= . TG eettd O E tor da «das E Eu z fd!