| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1407 / 1981 |
| Date | 1981-10-05 |
| Ementa | CONCEDE INSENÇÃO DE TRIBUTOS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 10528 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1407, DE 05 DE OUTUBRO DE 1921 Concede isenção de Tributos que especifica LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER que e Câmera Municipal de Mococa apro- vou em Sessão ce 25 de setembro de 1981 e eu sam Ciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Aos produtores de hortifrutigran — jeiros, proprietários ou arrendatarios no Hunicípio de Mococa, - que se estabelecerem nas feiras livres municipais, para venda di- reta ao consumidor, sera concedida até 31] de dezembro de 1982, - isencão de todos os tributos municipais. Paragrafo Unico - Para gozar do benefTcio es tabelecido neste artigo, o feirante devera nolato de sua inseri = cão na Prefeitura, conforme o art. 19066 da Lei nº.210 de 20 de ne vembro de 1956, fazer prova de produtor agricola, como legítimo - proprietario ou como arrendatãrio. Art. 20 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposicões em contrario. EITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, CE q m OUTUBRO ,DE E, o) Dm po EA ér ito funicip 4 )» / - ug T Ds; O) RIR: =>, ELA ) DS MAZIERO | José canos Áiste Jurídico Diretor q ge Fidansse ? EPEEIDO Ro GEaDaE vÉ O EuoS o, ro PUBLICADO NO JURNAL duma — E N