| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1415 / 1981 |
| Date | 1981-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER RECURSOS FINANCEIROS. |
| native_id | 10534 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1415, DE 50 DE OUTUBRO DE 1981 Autoriza o Executivo Municipal a receber recursos financeiros. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou em Sessão de 28 de outubro de 1981 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado ar: - receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através do orçamento-programa da Secretaria de Es- tado dos Negócios do Interior recursos financeiros no valor de até Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros); - assinar, com a referida Secretaria de Estado, o convênio ne- cessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior - dar cumprimento às cláusulas e condicões estabelecidas no con vênio a ser firmado: & - abrir crédito adicional esvecial, no valor de até Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para efetuar as des pesas com a execução de obra prevista no Programa de Apoio - aos Municípios, da Secretaria do Interior. E Parâgrafo Único - A cobertura do crédito autorizado - no inciso IV serã efetuada mediante a utilização dos recursos a se- rem repassados. Art. 2º - Os recursos financeiros mencionados no arti go anterior destinar-se-ão a: implantação de galerias pluviais em parte da Vila Quintino conforme planta nº 31/81, que fica fazendo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO EI somisãaz LEI Nº 1415, DE 30 DE OUTUBRO DE 1981 Art. 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua pl blicação, revogadas as disposicões em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE OUTUBRO DE 1981 LUIZ GONZAGA AMATO Prefeito Municipal DÓRACY CARLOS MAZIETRO Assessor. Jurídico Diretor do D.o.V. f 2 PA E fra OLA TCA A PAULO MENDONÇA Diretor do Dep. de Finanças