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norma nº 1415/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1415 / 1981
Date 1981-10-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER RECURSOS FINANCEIROS.
native_id10534

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1415, DE 50 DE OUTUBRO DE 1981
Autoriza o Executivo Municipal a receber
recursos financeiros.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou
em Sessão de 28 de outubro de 1981 e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado ar:
- receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de
São Paulo, através do orçamento-programa da Secretaria de Es-
tado dos Negócios do Interior recursos financeiros no valor
de até Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros);
- assinar, com a referida Secretaria de Estado, o convênio ne-
cessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no
inciso anterior
- dar cumprimento às cláusulas e condicões estabelecidas no con
vênio a ser firmado: &
- abrir crédito adicional esvecial, no valor de até Cr$
2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para efetuar as des
pesas com a execução de obra prevista no Programa de Apoio -
aos Municípios, da Secretaria do Interior. E
Parâgrafo Único - A cobertura do crédito autorizado -
no inciso IV serã efetuada mediante a utilização dos recursos a se-
rem repassados.
Art. 2º - Os recursos financeiros mencionados no arti
go anterior destinar-se-ão a: implantação de galerias pluviais em
parte da Vila Quintino conforme planta nº 31/81, que fica fazendo -
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO EI somisãaz
LEI Nº 1415, DE 30 DE OUTUBRO DE 1981
Art. 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua pl
blicação, revogadas as disposicões em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE OUTUBRO DE 1981
LUIZ GONZAGA AMATO
Prefeito Municipal
DÓRACY CARLOS MAZIETRO
Assessor. Jurídico
Diretor do D.o.V.
f 2 PA
E fra OLA TCA A
PAULO MENDONÇA
Diretor do Dep. de Finanças

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