| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1433 / 1982 |
| Date | 1982-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE OBRAS ESPORTIVAS OU TURÍSTICAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI NO 1433, DE 15 DE MARÇO DE 1982 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a construção de obras esportivas ou turísticas. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa |, FAÇO SABER que a Camara Municipal de Mococa aprovou em Sessão de 11 de março de 1982 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza- do a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a construção de obras esportivas ou turísticas, arcando a Secretaria com a importancia - de atê Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para o fim co limado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unica- mente na execução do empreendimento. Art. 29 - Para cobrir as despesas do artigo 10 des- ta lei, fica aberto no Departamento de Finanças, um crédito espe- cial, no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhoes de cruzeiros). Art. 30 - De igual maneira e para os mesmos fins, - fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber e aplicar suple - mentações orçamentárias que lhe sejam destinadas. Art. 40 - Ocorrendo a hipotese de os recursos rece- bidos na forma e para os fins dispostos nesta lei se revelarem in- suficientes, fica a Prefeitura Municipal autorizada a incluir no orçamento do Município a verba necessaria. é / / Art. 50 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 DE MARÇO DE 1982 Ends E DORACY CARLOS MAZIEIRO LÚIZ GONZAGA AMATO Assessor” Jurídico Prefeito Municipal O dia JOSE BENEDITO PERETRA JOSE CARLOS FIGUEIREDO PPREIRA f /