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norma nº 1437/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1437 / 1982
Date 1982-04-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL COM IOCHPE ARREDAMENTO MERCANTIL S/A ATÉ O VALOR DE Cr$ 15.000.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI NO 1437, DE 22 DE ABRIL DE 1982
Autoriza o Poder Executivo a efetuar operação
de Arrendamento Mercantil com IOCHPE ARRENDA-
MENTO MERCANTIL S/A ate o valor de Cr$
15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) e
da outras providencias.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER que a Camara Municipal de Mococa apro-
vou por decurso de prazo e eu sanciono e promulgo
a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a efe
tuar uma operação de arrendamento mercantil com IOCHPE ARRENDA-
MENTO MERCANTIL S/A, atê o valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze mi
lhões de cruzeiros), amortizâvel em ate 60 (sessenta) meses a
contar da data de assinatura do contrato com a ja referida Orga-
nização, em prestações mensais e mediante o pagamento de juros e
correção monetária das Obrigações Reajustâveis do Tesouro Nacio-
nal, de acordo com as taxas vigentes no referido estabelecimento
Art. 29 - A importancia a que se refere o artigo
19 serã aplicado no pagamento de parcelas de alugueis, como valo
res consideráveis opcionalmente na aquisição, decorrido o prazo
total do contrato, dos seguintes equipamentos:
Unidade Central de Processamento
Memoria de Controle de 24 Kb
Memoria Principal de 64 Kb
Unidade de Disco Flexível .
Unidade de Disco Magnetico 5 + 15 Mb
Unidade de Video
Impressora de linhas 440 LPM
Unidade de Estação Dual de Entrada de Dados.
Art. 39 - Fica igualmente autorizado o Poder Exe-
cutivo a contratar a referida operação de Arrendamento Mercantil
tendo como valor residual para opções de compra e percentual de,
1% (um por cento) do valor de Cr$ 13.670.472,00 (treze milhoes ,.
seiscentos e setenta mil e quatrocentos e setenta e dois cruzei-,
ros), acrescido de correção monetâria das Obrigações Reajusta -
veis do Tesouro Nacional, tudo de acordo com o Art. 909 da Ler
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI NO 1437, DE 22 DE ABRIL DE 1982
Fis.n9.2
no 4595, de 31 de dezembro de 1964 e da Resolução n9 351 do Ban-
co Central do Brasil, as quais regulam as operações de Arrenda -
mento Mercantil em territorio Nacional.
Art. 49 - O Poder Executivo fica, igualmente, au-
torizado a outorgar procuração à IOCHPE ARRENDAMENTO MERCANTIL
LTDA., por instrumento público, para receber as parcelas mensais
das cotas de retorno do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e aplica-las no pagamento dos alugueis mensais do arrendamento -
mercantil atê o final do prazo contratualmente estipulado.
Art. 59 - As despesas decorrentes da presente Lei,
correrão por conta do credito especial aberto no Departamento de
Finanças e autorizado pela Lei n9 1427, de 29 de dezembro de 1981.
“Art. 69 - Anualmente, a Lei de Meios consignarã -
recursos para a amortização dos juros e correção monetária inci-
dentes. :
Art. 79 - Esta lei entrara em Y gor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em qgontrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 DE AB h DE 1982
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DORACY CARLOS MAZIEIRO GONZAGA AMATO
Assessor Jurídico Prefeito Municipal
JOSE CARLOS/FIGUEIREDO PEREIRA
Diretor db Dep. de [Finanças
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