| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1438 / 1982 |
| Date | 1982-04-30 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO CENTRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. |
| native_id | 10549 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI N9 1438, DE 30 DE ABRIL DE 1982 Institui no município Centro de Defe sa do Consumidor. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa , FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa apro- vou em Sessão de 12 de abril de 1982 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 10 - Fica instituído no Município de Mococa , o CENTRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, visando resguardar e defender o “povo de tudo que represente extorção e ganância. Parâgrafo Unico - O funcionamento do Centro de De- £fesa do Consumidor, dar-se-ã em estreita colaboração com a Supe - “rintendência Nacional de Abastecimento - SUNAB -, no Estado de ' São Paulo, ou ainda se for o caso em ambito federal. Art. 29 - O Centro de Defesa do Consumidor, tera "sua instalação e funcionamento regulado por Decreto a ser baixado zelo Executivo, apôs trinta dias contados da promulgação ' desta Lei. Art. 30 - O Centro de Defesa do Consumidor, sera “supervisionado por uma Comissão, onde se farão representar: 2 (dois) Vereadores, indicados pelo Legislativo; 1 (um) representan te de cada Clube de Serviço e Sindicatos locais. Parâgrafo Único - A Comissão a seu critêrio podera “convocar, ainda representantes de entidades classistas, associa E 'cões de bairros, imprensa e outras que julgar necessarias, para colaborar com a mesma. Art. 49 - O mandato dos membros da Comissão a que se refere o artigo anterior, sera de 1 (um) ano, permitida a re- condução. Art. 50 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. URA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE ABRIL DE 1982 até « elit ÓRECY CARLOS MAZIÉIRO E GON AGA-AMATO