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norma nº 2072/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2072 / 1991
Date 1991-03-26
EmentaFICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A ALINEAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, PARA A EMPRESA TRANSPORTADORA UNIONGLASS INDUSTRIA E COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE POLIÉSTER RETORÇADO COM FIBRA LTDA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.072, DE 26 DE MARÇO DE 1.991.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão Extraordinária de 18 de março
de 1.991, Projeto de Lei nº 30/91, e eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo auto
rizado a alienar, por doação e com encargos, para Unionglass - In-
dustria Comércio e Representações de Poliester Reforçado com Fibra
Ltda, com sede nesta cidade, na rua Coronel Diogo, 1050, ârea de
terreno, sem benfeitorias, com 5.187,39 m2?, de propriedade do muni
cipio, situada na Zona de Predominância Industrial II.
Pafagrafo Único - A doação a que se refe
re este artigo serã feita com o fim específico de ser implantada '
no local a referida indústria, com área construida, inicialmente
de 474 m2, e numa segunda fase, 600 m2.
Art. 2º - A donatária compromete-se a
iniciar a construção, conforme projeto anexo, 30 (trinta) dias t
após a doação da área, com o seu término ocorrendo 6 (seis) meses
após a início das obras.
Art. 3º - No instrumento de doação deve
rão constar os prazos para o término de construção, bem como o de
início das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação úni
ca e exclusiva da área.
Art. 4º - O não cumprimento das disposi-
ções contidas nos artigos 12 e 13, da Lei 1.739, de 07 de março de
1988, pela firma donatária, implicará na retrocessão pura e sim-
ples da área recebida do patrimônio público, sem qualquer indeni-
zação por parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qual
quer construção de benfeitoria.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
fis. 02
LEI Nº 2.072, DE 26 DE MARÇO DE 1.991.
Art. 59 - As despesas decorrentes da exe-
cução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamen-
to vigente. -
Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE MARÇO DE 1.991.
FRANCISCO MSf VIEIRA GUERRA
Prefeito Municipal
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI
Assessor Jurídico

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