| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2072 / 1991 |
| Date | 1991-03-26 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A ALINEAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, PARA A EMPRESA TRANSPORTADORA UNIONGLASS INDUSTRIA E COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE POLIÉSTER RETORÇADO COM FIBRA LTDA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.072, DE 26 DE MARÇO DE 1.991. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão Extraordinária de 18 de março de 1.991, Projeto de Lei nº 30/91, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo auto rizado a alienar, por doação e com encargos, para Unionglass - In- dustria Comércio e Representações de Poliester Reforçado com Fibra Ltda, com sede nesta cidade, na rua Coronel Diogo, 1050, ârea de terreno, sem benfeitorias, com 5.187,39 m2?, de propriedade do muni cipio, situada na Zona de Predominância Industrial II. Pafagrafo Único - A doação a que se refe re este artigo serã feita com o fim específico de ser implantada ' no local a referida indústria, com área construida, inicialmente de 474 m2, e numa segunda fase, 600 m2. Art. 2º - A donatária compromete-se a iniciar a construção, conforme projeto anexo, 30 (trinta) dias t após a doação da área, com o seu término ocorrendo 6 (seis) meses após a início das obras. Art. 3º - No instrumento de doação deve rão constar os prazos para o término de construção, bem como o de início das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação úni ca e exclusiva da área. Art. 4º - O não cumprimento das disposi- ções contidas nos artigos 12 e 13, da Lei 1.739, de 07 de março de 1988, pela firma donatária, implicará na retrocessão pura e sim- ples da área recebida do patrimônio público, sem qualquer indeni- zação por parte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qual quer construção de benfeitoria. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fis. 02 LEI Nº 2.072, DE 26 DE MARÇO DE 1.991. Art. 59 - As despesas decorrentes da exe- cução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamen- to vigente. - Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE MARÇO DE 1.991. FRANCISCO MSf VIEIRA GUERRA Prefeito Municipal PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI Assessor Jurídico