| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1439 / 1982 |
| Date | 1982-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA RECEBER DOAÇÃO, COM ENCARGOS, DO DR. GERALDO PEREZ, AS ÁREAS DE TERRENOS DEVIDAMENTE AVALIADAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI NO 1439, DE 16 DE JUNHO: DE 1982. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de«Mocoça, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa. apro vou em Sessão de 11 de junho de 1982 e eu sancio- no e promulgo a seguinte LEI Art. 10 - O art. -19 da Lei n9 1411 de 21 de outu- bro de 1981, passa a ter a seguinte redação: “Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber em doa ção, com encargos, do DR. GERALDO PEREZ, as areas de terrenos |, devidamente avaliadas e abaixo descritas: Área A - com 2.081,50 m? (dois mil, oitenta e um metros e cin- quenta centimetros quadrados) e tem início no marco zero (0),cra vado - na Rua Maria Juliana Pereira; deste percorre uma distancia de 14,50 metros atê o ponto um (1); deste deflete a esquerda em angulo de 72005! e percorre uma distancia de 31,50 metros ate o ponto dois (2); deste deflete à esquerda em angulo de 7930' e percorre uma distancia de 75,50 metros atê encontrar o ponto três (3); deste deflete à esquerda em angulo de 113956! e percor re uma distancia de 54,65 metros, confrontando com o Ribeirao do Meio atê encontrar o ponto quatro (4); deste deflete à esquerda em ângulo 82929' e percorre uma distância de 10,08 metros con- frontando com a Avenida João Baptista de Lima Figueiredo ate o ponto cinco (5); deste deflete à esquerda em angulo de 97931! e percorre uma distancia de 4,20 metros atê o ponto seis (6) deste descreve uma curva com raio de 21,00 metros e desenvolvimento de 41,75 metros atê o ponto sete (7); deste percorre uma distancia de 29,00 metros atê encontrar o ponto oito (8); deste deflete a direita em ângulo de 7930' e percorre uma distancia de 31,20 me- . tros ate encontrar o ponto zero (0) inicial, fechando perime - tro. Tudo de acordo com desenho n9 34/81 da e A Municipal de Mococa. j E fa AR | e PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Filist. nQ42 LEI N9 1439, DE 16 DE JUNHO DE 1982. Area B - com 1.741,66 m? (hum mil, setecentos e quarenta e um me tros e sessenta e seis centimetros quadrados) e tem início no março zero (0), cravado à margem esquerda do Ribeirao do Meio, - junto à ponte (Rua Maria Juliana Pereira); deste percorre uma distância de 19,50 metros atê encontrar o ponto um (1); deste descreve uma curava com raio de 13,84 metros e desenvolvimento - de 15,95 metros atê o ponto dois (2); deste percorre uma distân- cia de 15,50 metros atê o ponto três (3); deste percorre em cur- va numa distancia de 44,14 metros ate encontrar o ponto quatro (4); deste percorre uma distância de 100,80 metros até encontrar o ponto cinco (5); deste deflete à esquerda em ângulo de 90900' e percorre uma distancia de 10,00 metros atê encontrar o ponto seis (6); deste percorre uma distância de 101,30 metros, confron tando com o Ribeirão do Meio até encontrar o ponto sete (7); des te percorre em curva uma distancia de 39,16 metros atê encontrar o ponto oito (8); deste percorre uma distancia de 20,50 metros atê encontrar o ponto zero (0) inicial, fechando o perímetro. Tu do de acordo com o desenho 34/81 da Prefeitura Municipal de Moco ca. BENFEITORIAS: Parte de um galpão com àrea de 9,00 m tros quadrados). Ê (novem me- Paragrafo Unico - As àreas descritas neste artigo serão recebidas e inscritas no Patrimonio Municipal, com o fim específico de nelas a Prefeitura executar as seguintes obras: a) - prolongamento da rua Maria Juliana Pereira atê a ponte cons truída sobre o Ribeirão do Meio, dentro das propriedades do Dr. Geraldo Perez e Da. Malvina Oltramari Pricoli e Filhos, projeto incluído no F.D.U.; b) - ligação da rua Maria Juliana Pereira, com o início da Av. João Baptista de Lima Figueiredo, lado esquerdo, frente a A.E.M., projeto F.D.U.; c) - prolongamento do início da Av. João Baptista de Lima Figuei redo atê alcançar a Rua Natal na Vila Quintino." Art. 20 - Esta lei entrara em vigor na y ) e x SEBS ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Rss LEI NO 1439, DE 16 DE JUNHO DE 1982. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 DE JUNHO DE 1982. 4 a “LUIZ a Prefeito Municipal eg! WILSON PASEHOAL NETO Diretôr do D.O.V. no PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA E)