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norma nº 1439/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1439 / 1982
Date 1982-06-16
EmentaAUTORIZA RECEBER DOAÇÃO, COM ENCARGOS, DO DR. GERALDO PEREZ, AS ÁREAS DE TERRENOS DEVIDAMENTE AVALIADAS.
native_id10550

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI NO 1439, DE 16 DE JUNHO: DE 1982.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de«Mocoça,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa. apro
vou em Sessão de 11 de junho de 1982 e eu sancio-
no e promulgo a seguinte LEI
Art. 10 - O art. -19 da Lei n9 1411 de 21 de outu-
bro de 1981, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber em doa
ção, com encargos, do DR. GERALDO PEREZ, as areas de terrenos |,
devidamente avaliadas e abaixo descritas:
Área A - com 2.081,50 m? (dois mil, oitenta e um metros e cin-
quenta centimetros quadrados) e tem início no marco zero (0),cra
vado - na Rua Maria Juliana Pereira; deste percorre uma distancia
de 14,50 metros atê o ponto um (1); deste deflete a esquerda em
angulo de 72005! e percorre uma distancia de 31,50 metros ate o
ponto dois (2); deste deflete à esquerda em angulo de 7930' e
percorre uma distancia de 75,50 metros atê encontrar o ponto
três (3); deste deflete à esquerda em angulo de 113956! e percor
re uma distancia de 54,65 metros, confrontando com o Ribeirao do
Meio atê encontrar o ponto quatro (4); deste deflete à esquerda
em ângulo 82929' e percorre uma distância de 10,08 metros con-
frontando com a Avenida João Baptista de Lima Figueiredo ate o
ponto cinco (5); deste deflete à esquerda em angulo de 97931! e
percorre uma distancia de 4,20 metros atê o ponto seis (6) deste
descreve uma curva com raio de 21,00 metros e desenvolvimento de
41,75 metros atê o ponto sete (7); deste percorre uma distancia
de 29,00 metros atê encontrar o ponto oito (8); deste deflete a
direita em ângulo de 7930' e percorre uma distancia de 31,20 me- .
tros ate encontrar o ponto zero (0) inicial, fechando perime -
tro. Tudo de acordo com desenho n9 34/81 da e A Municipal
de Mococa. j E fa AR | e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Filist. nQ42
LEI N9 1439, DE 16 DE JUNHO DE 1982.
Area B - com 1.741,66 m? (hum mil, setecentos e quarenta e um me
tros e sessenta e seis centimetros quadrados) e tem início no
março zero (0), cravado à margem esquerda do Ribeirao do Meio, -
junto à ponte (Rua Maria Juliana Pereira); deste percorre uma
distância de 19,50 metros atê encontrar o ponto um (1); deste
descreve uma curava com raio de 13,84 metros e desenvolvimento -
de 15,95 metros atê o ponto dois (2); deste percorre uma distân-
cia de 15,50 metros atê o ponto três (3); deste percorre em cur-
va numa distancia de 44,14 metros ate encontrar o ponto quatro
(4); deste percorre uma distância de 100,80 metros até encontrar
o ponto cinco (5); deste deflete à esquerda em ângulo de 90900'
e percorre uma distancia de 10,00 metros atê encontrar o ponto
seis (6); deste percorre uma distância de 101,30 metros, confron
tando com o Ribeirão do Meio até encontrar o ponto sete (7); des
te percorre em curva uma distancia de 39,16 metros atê encontrar
o ponto oito (8); deste percorre uma distancia de 20,50 metros
atê encontrar o ponto zero (0) inicial, fechando o perímetro. Tu
do de acordo com o desenho 34/81 da Prefeitura Municipal de Moco
ca.
BENFEITORIAS: Parte de um galpão com àrea de 9,00 m
tros quadrados).
Ê (novem me-
Paragrafo Unico - As àreas descritas neste artigo
serão recebidas e inscritas no Patrimonio Municipal, com o fim
específico de nelas a Prefeitura executar as seguintes obras:
a) - prolongamento da rua Maria Juliana Pereira atê a ponte cons
truída sobre o Ribeirão do Meio, dentro das propriedades do
Dr. Geraldo Perez e Da. Malvina Oltramari Pricoli e Filhos,
projeto incluído no F.D.U.;
b) - ligação da rua Maria Juliana Pereira, com o início da Av.
João Baptista de Lima Figueiredo, lado esquerdo, frente a
A.E.M., projeto F.D.U.;
c) - prolongamento do início da Av. João Baptista de Lima Figuei
redo atê alcançar a Rua Natal na Vila Quintino."
Art. 20 - Esta lei entrara em vigor na
y
)
e
x
SEBS
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO Rss
LEI NO 1439, DE 16 DE JUNHO DE 1982.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 DE JUNHO DE 1982.
4
a
“LUIZ a
Prefeito Municipal
eg!
WILSON PASEHOAL NETO
Diretôr do D.O.V.
no
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
E)

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