| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1422 / 1981 |
| Date | 1981-12-07 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 10557 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCORA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1422, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1981 Concede aumento de vencimentos e da ou- tras providencias. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER que a Camara Municipal de Mococa apro- * vou em Sessão de 27 de novembro de 1981 e eu san- ciono e promulgo a seguinte LEI: - Art. 19 - A partir do 19 de janeiro de 1982, para vigorar no exercício de 1982, fica concedido a todos os funciona- rios municipais. efetivos, aposentados e nomeados em Comissão, um aumento de vencimentos de 100% (cem por cento) pago em duas par- celas, conforme os .valores constantes da Tabela "I", Anexo nº 1, da Lei n9 860 de 09 de dezembro de 1969, que passa a ter nova e seguinte redação: À ANEXO NO 1 - TABELA "I" - LEI NO 860 - 09/12/1969 30/36 HORAS 40/48 HORAS 19/01/1982 19/07/1982 19/01/1982 19/07/1982 Cr$ 11.222,00 Cr$ 12.635,00 Cr$ 14.073,00 Cr$ 15.486,00 Cr$ 16.898,00 Cr$ 18.284,00 Cr$ 18.877,00 Cr$ 21.116,00 Cr$ 22.542,00 Cr$ 25.349,00 Cr$ 28.178,00 Cr$ 33.849,00 Cr$ 39.787,00 Cr$ 45.606,00 Cr$ 49.496,00 Cr$ 71.259,00 Cr$:13.202,00 |aCr$714:998,00)-Cr$ 177644500 Cr$ 14.864,00 | Cr$ 16.846,00 | Cr$ 19.818,00 Cr$ 16.556,00 | Cr$ 18.746,00 | Cr$ 22.054,00 Cr$ 18.218,00 || Cr$ 20.621,00] Cr$ 24.260,00 Cr$ 19.880,00 |=Cr$22:.5225005]1Cr9:26::496:500 Cr$:21.510,00]] Cr$ 24.395,00/Cr$528:700400 Cr$ 22.208,00 | Cr$ 25.446,00 | Cr$ 29.936,00 Cr$ 24.842,00 || Cr$ 28.178,00 | Cr$ 33.150,00 Cr$ 26.520,00 |] Cr$ 30.024,00) Cr$ 35.322,00 Cr$ 29182200] Cr$.33.839,00] Cr$ 3901020 Cr$ 33.150,00] Cr$ 37.652,00] Cr$ 44.296,00 Cr$:39.822,;00]] Cr$-45.132,00) Cr$.53.096700 Cr$ 46.808,00] Cr$ 49.882,00 | Cr$ 58.684,00 Cr$ 53.654,00] Cr$ 58.671,00] Cr$ 69.024,00 Cr$ 58.230,00] Cr$ 60.214,00] Cr$ 707840008 Cr$ 83.834,00] Cr$ 95.013,00] Cr$ 111.780,00 ETF ÃARA At» PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO | GABINETE DO PREFEITO Ers nos LEI N9 1422, DE 07 DE DEZEMBRO DE 198] Paragrafo Unico - A tabela deste artigo, vigora- rã, também, para todos os servidores municipais, contratados pelo regime da C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho -, que exer- cem funções do Quadro Permanente da Prefeitura. Art. 29 - Os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I, instituídos pela Lei nº 1270, de 27 de abril de 1978, artigo 30, paragrafo 20, passam a ter os seguintes valores como vencimentos, a partir de 10 de janeiro de 1982, e reajustados em 80% (oitenta por cento), pagos em duas parcelas, conforme consta da nova e seguinte redação do Anexo I: ANEXO 1 - LEI N9 1270 - 27/04/1978 - ART. 30 - PARÁGRAFO 29 SIMBOLO VEN C IMESNETRO MERENDA p/ 6 horas diarias p/ 8 horas diarias 10/01/1982 19/07/1982 19/01/1982 10/07/1982 Ccl Cr$ 88.881,00 | Cr$ 106.658,00 | Cr$ 126.972,00 | Cr$ 152.367,00 Art. 30 - Fica concedido a todos os servidores mu nicipais, contratados pela C.L.T. - Consolidação das Leis do Tra- balho -, e não enquadrados no Anexo nº 1, Tabela "I", da Lei no 860, de 09 de dezembro de 1969, um aumento de salario de 100% (cem por cento), calculado sobre os níveis salariais de 30 de ou- tubro de 1981 e pagos em duas parcelas a saber: 70% (setenta por cento) a partir de 19 de janeiro de 1982 e os restantes 30% (trin ta por cento) a partir de 19 de julho de 1982. Paragrafo Unico - O aumento concedido neste arti- go, e dentro dos mesmos criterios, e extensivo a todos os servido res da Escola Municipal de 29 Grau "Prof. Jose Barreto Coelho". Art. 49 - As despesas decorrentes da execução des ta lei, serão cobertas pelas dotações proprias constantes do orça mento para o exercício de 1982. Art. 59 - Este Lei entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 1982, revogando-se as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Filis 7 nO LEI N9 1422, DE 07 DE DEZEMBRO DE 198] PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 D /DEZEMBRO DE 1981 : e Z GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal DORACY CARLOS MAZIETRO Jurídico Asses E pe io ré JOSE CARLO IGUEIREDO /PEREIRA Finanças / F Diretor do Dep. de iptAis EM Oh My 91 so bai iS o 6 Cory nA. SPIRADO NO Curtos 4 “DELICADO NO JZus i