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norma nº 2073/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2073 / 1991
Date 1991-03-26
EmentaFICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, PARA A EMPRESA TRANSOUZA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.073, DE 26 DE MARÇO DE 1.991.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro
vou em Sessão Extraordinária de 18 de março de
1.991, Projecto de Lei 15/91, e eu sanciono € pro
mulgo a seguinte Llil:
Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a
alienar, por doução e com encurgos, para Transouza Transportes Ro
doviários Ltda., estabelecida nesta cidade, na Avenida João Batis
ta de Lima Figueiredo, 2.973, área de terreno, sem benfeitorias,
com 5.711,00 m2, de propriedade do Município, situada na Zona de
Predominância Industrial II.
Paragrafo Único - A doaçãoa que se refere este ar
tigo será feita com o fim específico de ser implantada no local a
sede da referida firma, tendo como área construida, inicialmente,
102,78 m?, no prazo de 6 (scis) meses.
Art. 29 - À firma Transouza Iransportes Rodoviã-
rios Ltda., beneficiada com a presente doação, compronete-se “a
iniciar a construção, conforme projeto anexo, 30 (trinta) dias
após a doação da área, com seu término previsto para 6 (seis) me-
ses após o início das obras.
Art. 39 - No instrumento de doação deverão cons
tar os prazos para o término de construção, bem como o de início
das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e
exclusiva da àrea.
Art. 42 - O não cumprimento das disposições con-
tidas nos artigos I2 e 13, da Lei 1.739, de 07 de-março de 1988,
pela firma donatária, implicará na retrocessão pura € simples da
área recebida do patrimônio público, sem qualquer indenização por
purte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer cons-
'
trução de benfeitoria.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCÃ
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Fls. 02
LEI N9 2.073, DE 26 DE MARÇO DE 1.991.
Art. 59 - As despesas decorrentes da execução des-
ta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigen-
te. :
Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26: DE MARÇO DE 1997,
FRANCISCO JOSÊ VIEIRA GUERRA
Prefeito) Municipal
Q. Cl. O. Dores
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELIÊ
Assessor Jurídico

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