| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2073 / 1991 |
| Date | 1991-03-26 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIENAR, POR DOAÇÃO E COM ENCARGOS, PARA A EMPRESA TRANSOUZA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.073, DE 26 DE MARÇO DE 1.991. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão Extraordinária de 18 de março de 1.991, Projecto de Lei 15/91, e eu sanciono € pro mulgo a seguinte Llil: Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a alienar, por doução e com encurgos, para Transouza Transportes Ro doviários Ltda., estabelecida nesta cidade, na Avenida João Batis ta de Lima Figueiredo, 2.973, área de terreno, sem benfeitorias, com 5.711,00 m2, de propriedade do Município, situada na Zona de Predominância Industrial II. Paragrafo Único - A doaçãoa que se refere este ar tigo será feita com o fim específico de ser implantada no local a sede da referida firma, tendo como área construida, inicialmente, 102,78 m?, no prazo de 6 (scis) meses. Art. 29 - À firma Transouza Iransportes Rodoviã- rios Ltda., beneficiada com a presente doação, compronete-se “a iniciar a construção, conforme projeto anexo, 30 (trinta) dias após a doação da área, com seu término previsto para 6 (seis) me- ses após o início das obras. Art. 39 - No instrumento de doação deverão cons tar os prazos para o término de construção, bem como o de início das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva da àrea. Art. 42 - O não cumprimento das disposições con- tidas nos artigos I2 e 13, da Lei 1.739, de 07 de-março de 1988, pela firma donatária, implicará na retrocessão pura € simples da área recebida do patrimônio público, sem qualquer indenização por purte da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer cons- ' trução de benfeitoria. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCÃ ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Fls. 02 LEI N9 2.073, DE 26 DE MARÇO DE 1.991. Art. 59 - As despesas decorrentes da execução des- ta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigen- te. : Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26: DE MARÇO DE 1997, FRANCISCO JOSÊ VIEIRA GUERRA Prefeito) Municipal Q. Cl. O. Dores PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELIÊ Assessor Jurídico