| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1426 / 1981 |
| Date | 1981-12-21 |
| Ementa | A TODO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, CONTRADO SOB O REGIME DE TRABALHO DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, COM NO MÍNIMO 5 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, QUE FOR APRESENTADO, PELO INSTITUTO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, POR INVALIDEZ, POR TEMPO DE SERVIÇO OU COMPULSÓRIA, SERÁ COMPLETADO SEUS SALÁRIOS DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES ABAIXO. |
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LEIN'. ZY/ZE/ST REVOSA-A, | LEIN. 3/$/59 LEI NQ 1426, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1981 Ras PREFEITURA MUNICIPA '- ESTADO DE SÃO P) 4 emb LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa .., FAÇO SABER que a Câmara Municipal te Mococa aprovou "em Sessuo Extraordinaria de 16 de cezenbro de 1981, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 10 + A todo servidor públice municipal, coutra cc sob uv regime: de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho- - C.L.T. -, com no minimo, 5 (cinco)-anos de efetivo exercicio na Prefeitura Municipal de Mococa, que for aposentato, pelo Institu- to Nacional da Preyidância Soctol + INAMP$S», per invalidez, por tempo de serviço ou compulsôria, serã completado seus salários de acordo com-as especificações abaixo; | 1 > Os proventos do inativo celetista, guardarão total e perma- nente relação de paridade com a remuneração do servidor em exercício, nas funções iguais ou equivalentes as daquelas ; quando se aposentou. 11 - Não mais existindo as funções a que esteve ligado o inativo, o nível de proventos a que faz Jut scrã determinado pela pas drão salarial, de outra função cujas atribuições mais prôxial mas estiverem daquelas que exercia ao aposentar-se. | Art. 29 - Para complementação dos salários de que. trata o artigo anterior, o servidor apresentará seu carnet de be- | Ei CAE 5 EM nefício ou documento equivalente à Divisão de Pessoal da Prefeitu, ra Municipal de Mococa, assim que o receber e todas as vezes que, houver modificação ou alteração do mesmo, sob pesa de suspensao. daquele pagamento, Art. 30 - A todo servidor público municipal, contra. tado na forma do artigo primeiro, quando AFASTADS e pagos peio. INAMPS, seus descontos em folha, correspondentes a prêmios de se- guros, associações de classe, serão cobertos integralmente pela Prefeitura Municipal de Moccca. ; 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Ã ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI N9 1426, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1981 Fis.n9.2 Art. 49 - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações PRONTAS do orçamento vigen-. te e vindouros. Art. 59 - Esta Jei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio, em especial a Lei n9 318 de 16 de Pevaráiro de: 1959, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 DE DEZEMBRO DE 1981 pm li a AGA AMATO ORACY CARLOS MAZIEIR ssessor Jurídico (ion Municipal Diretor do Dep. inanças Diretor do Dep. de Administração A ; p A Aa ay Hat É JOSE CARLOS hacia PEREIRA NELSON NIERO : SFUEADO NO QUABES lh Sua uu 24 Lodo A »OBLICADO KO JORRAL Coregostas ves La 1 Ih, aan ARA at pp : " FEL REA -Bº E) PA su uniao ef Eb PA A oca iL 112 1 LL FAR Dt a fara 7