| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1480 / 1983 |
| Date | 1983-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREAS DE TERRENOS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 10564 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1480 DE 06 DE JUNHO DE 1983. Autoriza a Prefeitura a receber em doação áreas de terrenos que específica. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu nicipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa,- aprovou em Sessão de 27 de maio de 1983, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal autorizado z receber em doação, com encargos, as areas de terrenos abaixo - descritas: Areas de terreno pertencentes ao Sr. JOÃO - TROMBINI E OUTROS, com 4.284,63 m2. (quatro mil, duzentos e oi - tenta e quatro metros e sessenta e três centimetros quadrados) com as seguintes descrições: Area A: com 2.510,50 m2. (dois mil, quinhentos e dez metros e cinquenta centimetros quadrados ).Tem início no marco O (zero), cravado no alinhamento de construção da Rua Pro- Jetada; deste percorre em curva e desenvolvimento de 6,20 m. - (seis metros e vinte centimetros), atê encontrar o ponto 1 (um); feste percorre uma distância de 34,70 m. (trinta e quatro metros e setenta centimetros), confrontando com a Rua Projetada, ate encontrar o ponto 2 (dois); deste deflete à direita com angulo - fe 73910! e percorre uma distância de 58,60 m. (cinquenta e oito metros e sessenta centimetros), confrontando com o remanescente- E da area, atê encontrar o ponto 3 (tres); deste deflete à direi “Ez com ângulo reto e percorre uma distância de 40,00 m. (quaren- *= metros), confrontando com a Rua Padre Manoel Joaquim das Do - Fes, ate encontrar o ponto 4 (quatro); deste deflete à direita e rcorre uma distancia de 67,70 m. (sessenta e sete metros e se- ta centimetros), confrontando com o remanescente 1 da area, - E encontrar o ponto O (zero) inicial. Área B: com 1.774,13 m2. (um mil,setecentos e setenta e quatro metros e treze centimetros quadrados). Tem ini- PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fis nieo2 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1480 DE 06 DE JUNHO DE 1983. cio no marco O (zero), cravado no alinhamento de construção da Rua Projetada e percorre uma distância de 11,82 m. (onze metros e oitenta e dois centimetros), confrontando com o remanescente- 7 da Grea atê encontrar o ponto 1 (um); deste deflete a direita e percorre uma distância de 27,40 m. (vinte e sete metros e qua renta centimetros), confrontando com terreno da Prefeitura Muni cipal, atê encontrar o ponto 2 (dois); deste deflete a direita- com ângulo de 85930' e percorre uma distancia de 25,00 m. (vin- te e cinco metros), confrontando com terreno de propriedade do sr.JOXO BATISTA DE PINTOR, até encontrar o ponto 3 (tres); des te deflete à esquerda com angulo de 85930' e percorre uma his <Encia de 2,70 m. (dois metros e setenta centimetros), até en - contrar o ponto 4 (quatro); deste deflete à direita com angulo- de 18950' e percorre uma distancia de 49,80 m. (quarenta e nove metros e oitenta centimetros), atê encontrar o ponto 5 (cinco); deste deflete à esquerda com angulo de 9915' e percorre uma dis +Encia de 30,60 m. (trinta metros e sessenta centímetros), con- £rontando com terreno de propriedade de ANTONIO BRUNHARO E OU- TROS, atê encontrar o ponto 6 (seis); deste deflete a esquerda- e percorre uma distância de 26,00 m. (vinte e seis metros), ate encontrar o ponto 7(sete); deste deflete à direita com angulo de 714930' e percorre uma distância de 57,50 m. (cinquenta e sete metros e cinquenta centimetros), confrontando com o Ribeirão do Meio, atê encontrar o ponto 8 (oito); deste deflete a direita- com ângulo de 89900! e percorre uma distancia de 24,00 m. (vinte e quatro metros), confrontando com a Rua Padre Manoel Joaquim - das Dores, atê encontrar o ponto 9 (nove); deste percorre em curva e desenvolvimento de 14,29 m. (quatorze metros e vinte e- nove centimetros), atê encontrar o ponto 10 (dez); deste percor re uma distância de 23,00 m. (vinte e três metros), confrontan- go com o prolongamento da Avenida Marginal, até encontrar o pon to 11 (onze); deste percorre em curva e desenvolvimento de 13,51 =. (treze metros e cinquenta e um centímetros), ate encontrar o ponto 12 (doze); deste percorre uma distancia de 40,00 m. (qua- renta metros), confrontando com o remanescente 2 (dois) da area, ztê encontrar o ponto 13 (treze); deste deflete a direita com Engulo de 4045' e nercorre uma distancia de 64,70 m. (sessenta- PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Flsionchos GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1480 DE 06 DE JUNHO DE 1983. e quatro metros e setenta centimetros) ate encontrar o ponto - 9 (zero) inicial, fechando o perímetro. Tudo de acordo com [o desenho n9 12/83 desta Prefeitura. Parágrafo Unico - As areas descritas neste - artigo serão recebidas e inscritas no Patrimonio Municipal, - com o fim específico de nelas a Prefeitura executar a abertura de Rua Projetada partindo da Rua 7 de Setembro, ate alcançar a Avenida João Baptista de Lima Figueiredo; abertura de trecho - da Avenida Joao Baptista de Lima Figueiredo, da Rua Projetada- atê alcançar a Rua Padre Manoel Joaquim das Dores; e na area B construir predio para prê- escola Municipal. Art. 20 - Para que a Prefeitura Municipal de Mococa possa receber em doação, as areas descritas no artigo - 70 desta lei, tera que executar, no prazo de um ano, a contar- da data da escritura, dentro das areas recebidas em doação, os seguintes serviços e obras; nos terrenos lindeiros as areas - doadas a) guias e sarjetas b) rede de aguas, dentro dos padrões da Sabesp c) rede de esgoto sanitario, dentro dos padrões da Sabesp d) rede de energia eletrica e iluminação publica. Art. 39 - Além dos serviços e obras menciona dos no artigo anterior, correrão por conta da Prefeitura Muni- cipal de Mococa, as despesas de lavratura e de registro das - respectivas escrituras de doação. Art. 49 - As despesas com a execução da pre- sente lei, correrão por conta de dotacões proprias do orçamen- to. Art. 50 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL-DE na a DE JUNHO DE 1985. SPAKANA BRASIL PONTES Prefeito Municipal DEMÓST)