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norma nº 1480/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1480 / 1983
Date 1983-06-06
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREAS DE TERRENOS QUE ESPECIFICA.
native_id10564

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1480 DE 06 DE JUNHO DE 1983.
Autoriza a Prefeitura a receber em doação áreas
de terrenos que específica.
DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu
nicipal de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa,-
aprovou em Sessão de 27 de maio de 1983, e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal autorizado
z receber em doação, com encargos, as areas de terrenos abaixo -
descritas:
Areas de terreno pertencentes ao Sr. JOÃO -
TROMBINI E OUTROS, com 4.284,63 m2. (quatro mil, duzentos e oi -
tenta e quatro metros e sessenta e três centimetros quadrados)
com as seguintes descrições:
Area A: com 2.510,50 m2. (dois mil, quinhentos
e dez metros e cinquenta centimetros quadrados ).Tem início no
marco O (zero), cravado no alinhamento de construção da Rua Pro-
Jetada; deste percorre em curva e desenvolvimento de 6,20 m. -
(seis metros e vinte centimetros), atê encontrar o ponto 1 (um);
feste percorre uma distância de 34,70 m. (trinta e quatro metros
e setenta centimetros), confrontando com a Rua Projetada, ate
encontrar o ponto 2 (dois); deste deflete à direita com angulo -
fe 73910! e percorre uma distância de 58,60 m. (cinquenta e oito
metros e sessenta centimetros), confrontando com o remanescente-
E da area, atê encontrar o ponto 3 (tres); deste deflete à direi
“Ez com ângulo reto e percorre uma distância de 40,00 m. (quaren-
*= metros), confrontando com a Rua Padre Manoel Joaquim das Do -
Fes, ate encontrar o ponto 4 (quatro); deste deflete à direita e
rcorre uma distancia de 67,70 m. (sessenta e sete metros e se-
ta centimetros), confrontando com o remanescente 1 da area, -
E encontrar o ponto O (zero) inicial.
Área B: com 1.774,13 m2. (um mil,setecentos e
setenta e quatro metros e treze centimetros quadrados). Tem ini-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fis nieo2
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1480 DE 06 DE JUNHO DE 1983.
cio no marco O (zero), cravado no alinhamento de construção da
Rua Projetada e percorre uma distância de 11,82 m. (onze metros
e oitenta e dois centimetros), confrontando com o remanescente-
7 da Grea atê encontrar o ponto 1 (um); deste deflete a direita
e percorre uma distância de 27,40 m. (vinte e sete metros e qua
renta centimetros), confrontando com terreno da Prefeitura Muni
cipal, atê encontrar o ponto 2 (dois); deste deflete a direita-
com ângulo de 85930' e percorre uma distancia de 25,00 m. (vin-
te e cinco metros), confrontando com terreno de propriedade do
sr.JOXO BATISTA DE PINTOR, até encontrar o ponto 3 (tres); des
te deflete à esquerda com angulo de 85930' e percorre uma his
<Encia de 2,70 m. (dois metros e setenta centimetros), até en -
contrar o ponto 4 (quatro); deste deflete à direita com angulo-
de 18950' e percorre uma distancia de 49,80 m. (quarenta e nove
metros e oitenta centimetros), atê encontrar o ponto 5 (cinco);
deste deflete à esquerda com angulo de 9915' e percorre uma dis
+Encia de 30,60 m. (trinta metros e sessenta centímetros), con-
£rontando com terreno de propriedade de ANTONIO BRUNHARO E OU-
TROS, atê encontrar o ponto 6 (seis); deste deflete a esquerda-
e percorre uma distância de 26,00 m. (vinte e seis metros), ate
encontrar o ponto 7(sete); deste deflete à direita com angulo de
714930' e percorre uma distância de 57,50 m. (cinquenta e sete
metros e cinquenta centimetros), confrontando com o Ribeirão do
Meio, atê encontrar o ponto 8 (oito); deste deflete a direita-
com ângulo de 89900! e percorre uma distancia de 24,00 m. (vinte
e quatro metros), confrontando com a Rua Padre Manoel Joaquim -
das Dores, atê encontrar o ponto 9 (nove); deste percorre em
curva e desenvolvimento de 14,29 m. (quatorze metros e vinte e-
nove centimetros), atê encontrar o ponto 10 (dez); deste percor
re uma distância de 23,00 m. (vinte e três metros), confrontan-
go com o prolongamento da Avenida Marginal, até encontrar o pon
to 11 (onze); deste percorre em curva e desenvolvimento de 13,51
=. (treze metros e cinquenta e um centímetros), ate encontrar o
ponto 12 (doze); deste percorre uma distancia de 40,00 m. (qua-
renta metros), confrontando com o remanescente 2 (dois) da area,
ztê encontrar o ponto 13 (treze); deste deflete a direita com
Engulo de 4045' e nercorre uma distancia de 64,70 m. (sessenta-
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ESTADO DE SÃO PAULO Flsionchos
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e quatro metros e setenta centimetros) ate encontrar o ponto -
9 (zero) inicial, fechando o perímetro. Tudo de acordo com [o
desenho n9 12/83 desta Prefeitura.
Parágrafo Unico - As areas descritas neste -
artigo serão recebidas e inscritas no Patrimonio Municipal, -
com o fim específico de nelas a Prefeitura executar a abertura
de Rua Projetada partindo da Rua 7 de Setembro, ate alcançar a
Avenida João Baptista de Lima Figueiredo; abertura de trecho -
da Avenida Joao Baptista de Lima Figueiredo, da Rua Projetada-
atê alcançar a Rua Padre Manoel Joaquim das Dores; e na area B
construir predio para prê- escola Municipal.
Art. 20 - Para que a Prefeitura Municipal de
Mococa possa receber em doação, as areas descritas no artigo -
70 desta lei, tera que executar, no prazo de um ano, a contar-
da data da escritura, dentro das areas recebidas em doação, os
seguintes serviços e obras; nos terrenos lindeiros as areas -
doadas
a) guias e sarjetas
b) rede de aguas, dentro dos padrões da Sabesp
c) rede de esgoto sanitario, dentro dos padrões da
Sabesp
d) rede de energia eletrica e iluminação publica.
Art. 39 - Além dos serviços e obras menciona
dos no artigo anterior, correrão por conta da Prefeitura Muni-
cipal de Mococa, as despesas de lavratura e de registro das -
respectivas escrituras de doação.
Art. 49 - As despesas com a execução da pre-
sente lei, correrão por conta de dotacões proprias do orçamen-
to.
Art. 50 - Esta lei entrara em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL-DE na a DE JUNHO DE 1985.
SPAKANA BRASIL PONTES
Prefeito Municipal
DEMÓST)

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