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norma nº 1449/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1449 / 1982
Date 1982-06-16
EmentaEXTINGUE AUTARQUIA MUNICIPAL E ESPECIFICA.
native_id10576

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI NO 1449, DE 16 DE JUNHO DE 1982.
Extingue autarquia municipal e especifica.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Moco
ca,
FAÇO SABER que a Camara Municipal de Mococa,
provou em Sessão de 11 de junho de 1982 e eu
Im
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19. - Fica extinta como entidadesautarqui-
ca a ESCOLA DE 29 GRAU MUNICIPAL "PROF9 JOSE BARRETTO COELHO", -
passando a mesma, sem interrupção de funcionamento e com a mesma
denominação,a integrar a administração centralizada municipal, -
vinculada administrativamente à Divisão de Educação e Cultura do
Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo - DECET.
Art. 29 - Os servidores de todas as categorias
e níveis, pertencentes a atual autarquia, serão transferidos pa
ra a Prefeitura Municipal, sem prejuízos de seus salarios e de
mais vantagens adquiridas no exercício de suas funções.
Art. 39 - O Departamento de Administração, to
marã todas as providências para o bom cumprimento desta lei e, -
através da Divisão de Material e Patrimônio, transferira o Patri
mônio da autarquia para o Patrimonio Municipal.
Art. 40 - O Departamento de Educação, Cultura,
Esportes e Turismo-DECET, providenciara junto aos orgaos Estadu-
ais e Federais, a regularização da nova situação administrativa
da ESGM. “Prof. Josê Barretto Coelho", de acordo com o disposto
no art. 10 desta lei.
Art. 50 - Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir um crêdito adicional especial, ate o limite de CR$ -
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a atender -
as despesas decorrentes desta lei.
Art. 69 - O credito autorizado no artigo ante
rior, serã coberto com os recursos provenientes de anulação de -
dotações no valor de CR$ 1.700.000,00 e o restante, no valor de
CR$ 3.300.000,00, pelo RS a se ra no
“FAS A
exercício.
(|
no
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
- ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI NO 1449, DE 16 DE JUNHO DE 1982
Art. 70 - Esta lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 DE JUNHO DE 1982.
Ps ey |. ,, /
Em ) DO CEU ALVO
DORACY CARLOS MAZIERO LUIZ GONZAGA AMATO
Assessor Jurídico Prefeito Municipal
E
BENEDITO PEREIRA Ea JOSE CARLOS/FIGUEIREDO /PEREIRA
jretor “do D.E.C.E. ii | E Diretor do Dep. de Fynanças
[/ / | ”
na DA PUUAS )
“ NELSON NIERO /
Diretor do Dep. de Administração

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