| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1449 / 1982 |
| Date | 1982-06-16 |
| Ementa | EXTINGUE AUTARQUIA MUNICIPAL E ESPECIFICA. |
| native_id | 10576 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI NO 1449, DE 16 DE JUNHO DE 1982. Extingue autarquia municipal e especifica. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Moco ca, FAÇO SABER que a Camara Municipal de Mococa, provou em Sessão de 11 de junho de 1982 e eu Im sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19. - Fica extinta como entidadesautarqui- ca a ESCOLA DE 29 GRAU MUNICIPAL "PROF9 JOSE BARRETTO COELHO", - passando a mesma, sem interrupção de funcionamento e com a mesma denominação,a integrar a administração centralizada municipal, - vinculada administrativamente à Divisão de Educação e Cultura do Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo - DECET. Art. 29 - Os servidores de todas as categorias e níveis, pertencentes a atual autarquia, serão transferidos pa ra a Prefeitura Municipal, sem prejuízos de seus salarios e de mais vantagens adquiridas no exercício de suas funções. Art. 39 - O Departamento de Administração, to marã todas as providências para o bom cumprimento desta lei e, - através da Divisão de Material e Patrimônio, transferira o Patri mônio da autarquia para o Patrimonio Municipal. Art. 40 - O Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo-DECET, providenciara junto aos orgaos Estadu- ais e Federais, a regularização da nova situação administrativa da ESGM. “Prof. Josê Barretto Coelho", de acordo com o disposto no art. 10 desta lei. Art. 50 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crêdito adicional especial, ate o limite de CR$ - 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a atender - as despesas decorrentes desta lei. Art. 69 - O credito autorizado no artigo ante rior, serã coberto com os recursos provenientes de anulação de - dotações no valor de CR$ 1.700.000,00 e o restante, no valor de CR$ 3.300.000,00, pelo RS a se ra no “FAS A exercício. (| no PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI NO 1449, DE 16 DE JUNHO DE 1982 Art. 70 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 DE JUNHO DE 1982. Ps ey |. ,, / Em ) DO CEU ALVO DORACY CARLOS MAZIERO LUIZ GONZAGA AMATO Assessor Jurídico Prefeito Municipal E BENEDITO PEREIRA Ea JOSE CARLOS/FIGUEIREDO /PEREIRA jretor “do D.E.C.E. ii | E Diretor do Dep. de Fynanças [/ / | ” na DA PUUAS ) “ NELSON NIERO / Diretor do Dep. de Administração