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norma nº 1450/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1450 / 1982
Date 1982-07-14
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO DISTRITO INDUSTRIAL II, QUE ESPECIFICA.
native_id10577

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LEIN". 7750/88
REVOGADA PELA
LEINº. ERSEA
LEI N9 1450, DE 14 DE JULHO DE 1982.
Autoriza doação de terreno no Distrito Indus-
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAU
GABINETE DO PREFEIT(
trial II, que especifica,
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER que a Camara Municipal de Mococa, aprc
vou em Sessão de 25 de junho de 1982, e eu san-
ciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal autorizado
alienar, por doação, a firma A. -C. Souza - Carpintaria, estabele
cida à Rua Riachuelo, n9 351, em Mococa, Estado de São Paulo, CG
nº 44.762.789/0001-93, Inscrição Estadual nº 453.006.568, Inscri
ção Municipal nº 1.419, ãrea de terreno, sem benfeitorias, de pr
priedade do Município, situada no Distrito Industrial LIs. com
seguinte memorial descritivo, fornecido pelo D.0.V. - Departamen
to de Obras e Viação da Prefeitura: .
"Tem início no marco O (zero), situado no cruzamento da Rua Proj
tada 2 (dois) do Distrito Industrial II com a Estrada do Aeropor
to Municipal; deste segue em linha reta na distancia de 150,70 m
atê o marco 1 (um); deste deflete à esquerda com angulo d
135046'43,5" e percorre uma distancia de 180,00 m, confrontando
com o terreno do Patrimonio Municipal até o marco 2 (dois), crav.
do na Rua Projetada 2 (dois); deste deflete à esquerda com angul
de 909 e percorre uma distancia de 105,10 m, atê encontrar o mar
co O (zero) inicial, fechando o perímetro e com uma área total d
5.675,40 m? (cinco mil, seiscentos e setenta e cinco metros e qu
renta centimetros quadrados), tudo conforme consta do desenho n
13/82 da Prefeitura Municipal de Mococa."
$ 19 - A doação a que se refere este artigo, ser
feita com o fim específico de serem construídas instalações indu!
triais que abrigaraão todas as maquinas e serviços da firma benef.
ciada, que atê 31 de dezembro de 1984, deverã estar tot lmente
transferida da Rua Riachuelo para o Distrito Industrial OLE
8 29 - Na area desocupada da Rua Riachuelo soment
cara permitida as concSEniTAaA da ARGAIDO veredas pe | fai, DÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO ERisr nO Ri
LEI NO 1450, DE 14 DE JULHO DE 1982.
Art. 29 - A firma A. C. Souza - Carpintaria, bene-
ficiada com a presente doação, compromete-se a iniciar a constru-
ção, conforme projeto anexo, 30 (trinta) dias contados a partir
da promulgação desta Lei.
8 19 - A construção sera feita por etapas, confor-
me cronograma de obra anexo, e na seguinte forma:
Junho/82:- terraplenagem do terreno;
Julho a Dezembro/82:- fechamento da area e construçao da serraria;
Setembro a Dezembro/82:- construção da ferraria e carpintaria;
Outubro a Dezembro/82:- cabine de força, portaria e caixa d'agua;
Janeiro a Julho/84:- montagem da marcenaria e construção do depo-
sito de madeira;
Julho a Dezembro/84:- escritório, almoxarifado e residência do
guarda.
8 29 - As atividades de produção industrial, deve-
rão ter início a partir de janeiro de 1983.
8 39 - A ârea objeto de doação, sera destinada pa-
ra uso exclusivo do conjunto industrial conforme previsto no & 10,
do artigo 19, desta Lei, exceção feita para a construção de uma
Unica unidade residencial, destinada ao guarda ou zelador da em-
presa.
Art. 39 - A empresa beneficiada com a doação de
que trata o artigo 10, desta Lei, devera exercer as atividades im
dustriais, sem paralização durante no mínimo cinco anos, nao po-
dendo, vender ou alugar a àrea recebida com suas benfeitorias, to
tal ou parcialmente, sem anuência da Prefeitura Municipal de Moco
ca.
Art. 49 - Caso nao sejam cumpridos os prazos de'
construção, início de produção e demais condições estabelecidas -
nesta Lei, a doação mencionada no artigo 19, serã nula de pleno
direito, revertendo o imovel ao Poder Publico Municipal, indepen-
dentemente de qualquer medida judicial, não assistindo ao donata-:
rio direito a qualquer indenização ou pagamento.
. Art. 50 - A Prefeitura Municipal de Mococa, compro
mete-se a titulo de incentivo, às seguintes obrigações para com a
I - proceder gratuitamente, nas ruas e estradas confro
firma A. C. Souza - Carpintaria, alem da doação do terreno:
pentes ea
com o terreno doado, a implantação das seguintes obras: ar-
RS A / V 7
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5
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGORA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Rlisançãa
LEI N9 1450, DE 14 DE JULHO DE 1982.
ruamento, guias, sarjetas e iluminação publica;
II - solicitar das concessionarias, sem despesas para a donatã
ria, a extensão das redes de esgotos, agua potavel, de ene,
gia eletrica e de telefone;
III - isentar a firma A. C. Souza - Carpintaria, do Imposto Pre-
dial e Territorial Urbano por 5 (cinco) anos a partir di
início das atividades industrias e do ISS - Imposto Sobri
Serviços, que recair sobre a construção do projeto aprovad:
pela Prefeitura Municipal.
Art. 69 - Fica o Poder Executivo autorizado a ou
torgar a respectiva escritura publica de doação prevista no artiã
go 19, desta Lei, correndo todos os encargos e despesas por cont
da donataria.
Art. 79 - As despesas decorrentes da execução des
ta Lei, correrão por conta de dotações proprias do orçamento vi
gente.
Art. 89 - Esta Lei entrara em vigor na data de su
publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 DE JRR DE 1982.
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ORACY CARLOS MAZIERO (Luíz GONZAGA AMATO
Assessor Jurídico Prefeitp Municipál
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JOSE canLob Prue PEREIRA WILSON PASCHOALÁETO
Diretor do Dep. j Finanças Diretor do D.O.V.
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a, + biltetor do Dep. de Administração!
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