| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1450 / 1982 |
| Date | 1982-07-14 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO DISTRITO INDUSTRIAL II, QUE ESPECIFICA. |
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LEIN". 7750/88 REVOGADA PELA LEINº. ERSEA LEI N9 1450, DE 14 DE JULHO DE 1982. Autoriza doação de terreno no Distrito Indus- PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DE SÃO PAU GABINETE DO PREFEIT( trial II, que especifica, LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER que a Camara Municipal de Mococa, aprc vou em Sessão de 25 de junho de 1982, e eu san- ciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal autorizado alienar, por doação, a firma A. -C. Souza - Carpintaria, estabele cida à Rua Riachuelo, n9 351, em Mococa, Estado de São Paulo, CG nº 44.762.789/0001-93, Inscrição Estadual nº 453.006.568, Inscri ção Municipal nº 1.419, ãrea de terreno, sem benfeitorias, de pr priedade do Município, situada no Distrito Industrial LIs. com seguinte memorial descritivo, fornecido pelo D.0.V. - Departamen to de Obras e Viação da Prefeitura: . "Tem início no marco O (zero), situado no cruzamento da Rua Proj tada 2 (dois) do Distrito Industrial II com a Estrada do Aeropor to Municipal; deste segue em linha reta na distancia de 150,70 m atê o marco 1 (um); deste deflete à esquerda com angulo d 135046'43,5" e percorre uma distancia de 180,00 m, confrontando com o terreno do Patrimonio Municipal até o marco 2 (dois), crav. do na Rua Projetada 2 (dois); deste deflete à esquerda com angul de 909 e percorre uma distancia de 105,10 m, atê encontrar o mar co O (zero) inicial, fechando o perímetro e com uma área total d 5.675,40 m? (cinco mil, seiscentos e setenta e cinco metros e qu renta centimetros quadrados), tudo conforme consta do desenho n 13/82 da Prefeitura Municipal de Mococa." $ 19 - A doação a que se refere este artigo, ser feita com o fim específico de serem construídas instalações indu! triais que abrigaraão todas as maquinas e serviços da firma benef. ciada, que atê 31 de dezembro de 1984, deverã estar tot lmente transferida da Rua Riachuelo para o Distrito Industrial OLE 8 29 - Na area desocupada da Rua Riachuelo soment cara permitida as concSEniTAaA da ARGAIDO veredas pe | fai, DÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO ERisr nO Ri LEI NO 1450, DE 14 DE JULHO DE 1982. Art. 29 - A firma A. C. Souza - Carpintaria, bene- ficiada com a presente doação, compromete-se a iniciar a constru- ção, conforme projeto anexo, 30 (trinta) dias contados a partir da promulgação desta Lei. 8 19 - A construção sera feita por etapas, confor- me cronograma de obra anexo, e na seguinte forma: Junho/82:- terraplenagem do terreno; Julho a Dezembro/82:- fechamento da area e construçao da serraria; Setembro a Dezembro/82:- construção da ferraria e carpintaria; Outubro a Dezembro/82:- cabine de força, portaria e caixa d'agua; Janeiro a Julho/84:- montagem da marcenaria e construção do depo- sito de madeira; Julho a Dezembro/84:- escritório, almoxarifado e residência do guarda. 8 29 - As atividades de produção industrial, deve- rão ter início a partir de janeiro de 1983. 8 39 - A ârea objeto de doação, sera destinada pa- ra uso exclusivo do conjunto industrial conforme previsto no & 10, do artigo 19, desta Lei, exceção feita para a construção de uma Unica unidade residencial, destinada ao guarda ou zelador da em- presa. Art. 39 - A empresa beneficiada com a doação de que trata o artigo 10, desta Lei, devera exercer as atividades im dustriais, sem paralização durante no mínimo cinco anos, nao po- dendo, vender ou alugar a àrea recebida com suas benfeitorias, to tal ou parcialmente, sem anuência da Prefeitura Municipal de Moco ca. Art. 49 - Caso nao sejam cumpridos os prazos de' construção, início de produção e demais condições estabelecidas - nesta Lei, a doação mencionada no artigo 19, serã nula de pleno direito, revertendo o imovel ao Poder Publico Municipal, indepen- dentemente de qualquer medida judicial, não assistindo ao donata-: rio direito a qualquer indenização ou pagamento. . Art. 50 - A Prefeitura Municipal de Mococa, compro mete-se a titulo de incentivo, às seguintes obrigações para com a I - proceder gratuitamente, nas ruas e estradas confro firma A. C. Souza - Carpintaria, alem da doação do terreno: pentes ea com o terreno doado, a implantação das seguintes obras: ar- RS A / V 7 | 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGORA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Rlisançãa LEI N9 1450, DE 14 DE JULHO DE 1982. ruamento, guias, sarjetas e iluminação publica; II - solicitar das concessionarias, sem despesas para a donatã ria, a extensão das redes de esgotos, agua potavel, de ene, gia eletrica e de telefone; III - isentar a firma A. C. Souza - Carpintaria, do Imposto Pre- dial e Territorial Urbano por 5 (cinco) anos a partir di início das atividades industrias e do ISS - Imposto Sobri Serviços, que recair sobre a construção do projeto aprovad: pela Prefeitura Municipal. Art. 69 - Fica o Poder Executivo autorizado a ou torgar a respectiva escritura publica de doação prevista no artiã go 19, desta Lei, correndo todos os encargos e despesas por cont da donataria. Art. 79 - As despesas decorrentes da execução des ta Lei, correrão por conta de dotações proprias do orçamento vi gente. Art. 89 - Esta Lei entrara em vigor na data de su publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 DE JRR DE 1982. : á / / Ed Kj, /) Pla EE ORACY CARLOS MAZIERO (Luíz GONZAGA AMATO Assessor Jurídico Prefeitp Municipál dá f Ê | . ; E Lo | JOSE canLob Prue PEREIRA WILSON PASCHOALÁETO Diretor do Dep. j Finanças Diretor do D.O.V. ) NELSON NIERO a, + biltetor do Dep. de Administração! ai NA UML do NS Wa ELOA uococa /Y, DM ab