| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1451 / 1982 |
| Date | 1982-08-03 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, AUTARQUIA VINCULADA À SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE COLABORAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE PARTES DE CANALIZAÇÃO DO RIBEIRÃO DO MEIO E CORREGO DO GRANITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Voz U ESTADO DE SÃO PAULO NE GABINETE DO PREFEITO EE) LEI NO 1451, DE 03 DE AGOSTO DE 1982. Autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa, a cele- brar Convênio com o Departamento de Aguas e Ener- gia Eletrica - DAEE, Autarquia vinculada à Secreta ria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de colaboração pa! ra construção de partes de canalização do Ribeirão f do Meio e Corrego do Granito e da outras providên- cias. LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Moco ca, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER que a Camara Municipal, em sua ses- sao Extraordinária realizada em 30 de julho de 1982, aprovou e eu sanciono e promulgo a se- guinte LEI: º Art. 19 - Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Águas e Energia Ele trica - DAEE, Convênio para efeito de construção de partes de ca- nalização do Ribeirão do Meio e Corrego do Granito, neste Munici- pio, na qual o Departamento, colaborarã com a Prefeitura, com a importância fixa de CR$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para a execução da referida obra. Art. 20 - A Prefeitura Municipal executarã dire- tamente ou atraves de terceiros a referida obra, nas condições es tabelecidas pelo Convênio a ser lavrado para a execução do objeto mencionado nesta Lei; portanto, ficando o Departamento isento de quaisquer outras colaborações alêm da estabelecida no referido - Convênio, para a execução e conclusão do objeto em apreço. Art. 30 - Esta lei entrara em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. DORACY CARLOS MAZIERO