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← Mococa (SP)

norma nº 1451/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1451 / 1982
Date 1982-08-03
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, AUTARQUIA VINCULADA À SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE COLABORAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE PARTES DE CANALIZAÇÃO DO RIBEIRÃO DO MEIO E CORREGO DO GRANITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Voz U ESTADO DE SÃO PAULO
NE GABINETE DO PREFEITO
EE)
LEI NO 1451, DE 03 DE AGOSTO DE 1982.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa, a cele-
brar Convênio com o Departamento de Aguas e Ener-
gia Eletrica - DAEE, Autarquia vinculada à Secreta
ria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São
Paulo, objetivando o recebimento de colaboração pa!
ra construção de partes de canalização do Ribeirão f
do Meio e Corrego do Granito e da outras providên-
cias.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Moco
ca, no uso das atribuições legais,
FAÇO SABER que a Camara Municipal, em sua ses-
sao Extraordinária realizada em 30 de julho de
1982, aprovou e eu sanciono e promulgo a se-
guinte LEI: º
Art. 19 - Fica o Poder Executivo deste Município
autorizado a celebrar com o Departamento de Águas e Energia Ele
trica - DAEE, Convênio para efeito de construção de partes de ca-
nalização do Ribeirão do Meio e Corrego do Granito, neste Munici-
pio, na qual o Departamento, colaborarã com a Prefeitura, com a
importância fixa de CR$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros)
para a execução da referida obra.
Art. 20 - A Prefeitura Municipal executarã dire-
tamente ou atraves de terceiros a referida obra, nas condições es
tabelecidas pelo Convênio a ser lavrado para a execução do objeto
mencionado nesta Lei; portanto, ficando o Departamento isento de
quaisquer outras colaborações alêm da estabelecida no referido -
Convênio, para a execução e conclusão do objeto em apreço.
Art. 30 - Esta lei entrara em vigor na data da
publicação, revogadas as disposições em contrário.
DORACY CARLOS MAZIERO

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