| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1457 / 1982 |
| Date | 1982-09-08 |
| Ementa | AUTORIZA ISENÇÕES DE IMPOSTOS, QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 10588 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI NO 1457, DE 08 DE SETEMBRO DE 1982. Autoriza isenções de impostos, que especifi Cass LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER que a Camara Municipal de Mococa apro- vou em Sessão de 27 de agosto de 1982, e eu isan ciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Ficam concedidas à REIMEL - Indústria e Comêrcio de Produtos Alimentícios Ltda., estabelecida à Rua Dr. Li vramento Barreto n9 613, no Distrito de São Benedito das Areias, - neste Município, com CGC NO 52.500.451/0001-91, Inscrição Estadual No 453.001.325, e Inscrição Municipal N9 014, a tTtulo de incentivo as seguintes isenções: . a) - do Imposto Sobre Serviço - 1.S.S. devido no processo de regularização de suas instalações industriais, conforme cópias e memorial discritivo anexos; b) - do Imposto Predial e Territorial Urbano - LP UR que incidir sobre os imoveis de suas instalações mindustni ais, por 5 (cinco) anos, a contar de 19 de janeiro de 1983. Art. 29 - Esta lei entrara em vigor na data de - sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE SETÊMBRO DE 1982. RACY CARLOS MAZIERO Assessor Jurídico