| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1496 / 1983 |
| Date | 1983-10-04 |
| Ementa | FIXANDO ÁREAS DE LAZER EM RUAS DA CIDADE EM DIAS PRÉ DETERMINADOS. |
| native_id | 10594 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1496, DE 04 DE OUTUBRO DE 1983. Fixando àreas de lazer em Ruas da cidade em dias pre determinados. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Muni- cipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão de 23 de setembro de 1983, e eupro mulgo e sanciono a seguinte LEI: Art; 1º - Fica para efeito desta Lei, declaradas . Zreas de lazer, aos sábados e domingos, as seguintes Ruas: Goias, mo trecho compreendido entre a Avenida São Paulo e Praça Cap. “Olimpio Garcia de Figueiredo, Rua Paraiba, no trecho compreendi go entre as Ruas Parã, Bahia e Rua Rio Grande do Sul, no tre- cho compreendido entre as Ruas Pará e Bahia. Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo enterior o trânsito nos dias determinados deverã ser interdita- £Zo para todo e qualquer veículo. Art. 3º - A Prefeitura Municipal, através do De- rtamento de Esportes e Turismo colaborarã com a Comissão de La Zer da Câmara Municipal na elaboração da programação de ativida es a serem desenvolvidas nas áreas de lazer objeto desta Lei. Art. 4º - O Executivo baixarã, decreto dentro do azo de 30 dias a contar da promulgação desta Lei, regulamentan o uso das áreas de lazer delimitadas. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE OUTUBRO DE 1985. ip ZIP z : DEMOSITHENÊS PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal