| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1498 / 1983 |
| Date | 1983-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTADE TERRENOS QUE ESPECIFICA, PARA PROLONGAMENTO DE RUA. |
| native_id | 10598 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA == 3 ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1498, DE 04 DE OUTUBRO DE 1983. Autoriza permuta de terrenos que especifica, para prolongamento de rua. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Munici pal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão de 23 de setembro de 1983, e eu pro mulgo e sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a per mutar por área de terreno do Senhor Orlando Espanha e sua espo- sa, Senhora Cleto Sebastiana Espanha, área de terreno pertencen te ao Patrimonio Municipal. Art. 2º - Na permuta a Prefeitura Municipal de Mo coca, receberá uma área de terreno com as seguintes caracteris- ticas: A) Lote de terreno, pertecente ao Sr.: Orlando: Es-= panha, com 315,00 m2 (trezentos e quinze metros quadrados), sob o nº 20 da quadra F do loteamento Jardim São Francisco. Tem início no marco zero (0), cravado no alinhamen to de construção da Avenida Presidente Castelo Branco; dai per- corre uma distância de 32,00 m. (trinta e dois metros), confron tando com o loteamento nº 19, de propriedade da Prefeitura Muni cipal, até encontrar o ponto 1 (um); deste deflete à esquerda em angulo reto e percorre uma distancia de 10,00 m. (dez metros) , confrontando com a Rua Luciano Marchese, até encontrar o ponto 2 (dois); deste deflete à esquerda em ângulo reto e percorre uma distancia de 31,00 m. (trinta e um metros), confrontando com o lote 21 de propriedade do Sr. Sebastião Maria Levino, até encon trar o ponto 5 (três): deste deflete à esquerda em ângulo reto e percorre uma distância de 10,00 m. (dez metros), confrontan- do com a Avenida Presidente Castelo Branco, até encontrar o pon to O (zero) inicial, fechando o perímetro, tudo de acordo com o desenho 28/83 desta Prefeitura. tn Art. 5º - Na mesma permuta o Sr. Orlando Espanha e 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA a ESTADO DE SÃO PAULO Fls. nº 02 a GABINETE DO PREFEITO = LEI Nº 1498, DE 04 DE OUTUBRO DE 1985. sua esposa, Senhora Cleto Sebastiana Espanha, receberão da Pre- feitura Municipal de Mococa uma area de terreno com as seguintes Características: B) Lote de terreno pertencente à Prefeitura Muni- cipal de Mococa, com 335,00 m2 (trezentos e trinta e cinco me- tros quadrados), sob o nº 20 da quadra F do loteamento Jardim Santa Emília, localizado na confluência das Ruas Castro Alves com Alexandre Cunali. Tem início no marco 0 (zero), cravado no alinha-” mento de construção da Rua Castro Alves; deste percorre uma dis fancia de 25,00 m. (vinte e cinco metros), confrontando com (o) lote nº 19, de propriedade de Pedro Marques da Silva, até encon trar o ponto 1 (um); deste deflete a esquerda em ângulo reto e percorre uma distância de 14,60 m. (quatorze metros e sessenta- centímetros), confrontando com o lote nº 1 de propriedade da Pre feitura Municipal, até encontrar o ponto 2 (dois); deste defle- re à esquerda em ângulo reto e percorre uma distância de 16,00m. (dezesseis metros), confrontando com a Rua Alexandre Cunali,até encontrar o ponto 3 (três); deste em curva percorre uma distan- cia de 13,74 m. (treze metros e setenta e quatro centimetros) até encontrar o ponto 4 (quatro); deste percorre uma distância- | de 4,60 m. (quatro metros e sessenta centímetros), confrontando com a Rua Castro Alves, até encontrar o ponto 0 (zero) inicial fechando o perímetro, tudo de acordo com o desenho nº 59/95 des fa Prefeitura. Art. 4º - A área de terreno que caberá à Prefeitu ra, atraves da presente permuta, servirá para nela ser feito o prolongamento da Rua Luciano Marchese, no Loteamento Jardim São Francisco. Art. 5º - Alêm da ârea descrita no artigo 3º, a Prefeitura Municipal de Mococa se obriga, a título de compensar z diferença verificada nas avaliações das áreas, a pagar as des- pesas arbitradas e processuais, constantes do Processo de Desa- propriação judicial 124/80 realizando também as seguintes obras e a) Construir as suas expensas, muros na área per- b) Construir a calçada frontal ao respectivo lote. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fis. antios GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1498, DE 04 DE OUTUBRO DE 1983. Art. 6º - As despesas com a execução da presente lei, inclusive todas as despesas de escrituras, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 7º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE OUTUBRO DE 1983. ECO DEMOSTHENÊS PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal