| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1999 |
| Date | 1999-01-04 |
| Ementa | DISPÕE ACERCA DA OUTORGA DE CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE UM TERRENO MUNICIPAL NESTA COMARCA, PARA A PARÓQUIA DE SÃO SEBASTIÃO DE MOCOCA. |
| native_id | 106 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
3 Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 007, de 04 de janeiro de 1999. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 28 de dezembro de 1998, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 007/98, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder por concessão de direito real de uso área de 122,00 mº, localizada com frente para a Avenida Profº Maria Leite da Cunha Pereira, no Conjunto Habitacional “Nelson Niero”, conforme desenho nº 56/98, pelo mesmo período da Lei nº 2.747/97, para ser anexada em área já cedida à Paróquia de São Sebastião de Mococa, pertencente à Diocese de São João da Boa Vista, inscrita no CGC (MF) nº 44.832.368/0011-63, descrição abaixo: Um imóvel situado nesta cidade de Mococa-SP, destacado e desmembrado de outra área maior na Avenida Profº Maria Leite da Cunha Pereira; de frente para a mencionada avenida, medindo 6,10m (seis metros e dez centímetros): da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da avenida olha para o imóvel, medindo 20,00 m (vinte metros), onde confronta com a AREA REMANESCENTE da frente os fundos do lado direito de quem da avenida olha para o imóvel, medindo 20,00 m (vinte metros), onde - confronta com a área já doada para a PARÓQUIA DE SÃO SEBASTIÃO; da frente aos fundos, onde confronta com a ÁREA REMANESCENTE do Loteamento denominado Conjunto Habitacional “Nelson Niero,” medindo 6,10m (seis metros e dez centímetros); perfazendo uma área total de 122,00 im? ( cento e vinte e dois metros quadrados ), conforme desenho em anexo. Art. 2º - A concessionária deverá implantar na área concedida um Centro Catequético, para assistência moral, educacional, espiritual e social, dos moradores do referido loteamento, além do atendimento às pessoas carentes, através de distribuição de alimentos, remédios e agasalhos aos que necessitam.