br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 1501/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1501 / 1983
Date 1983-11-10
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE FUNDO SOCIAL SOLIDARIEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10601

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCORA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LELCNSELS 01 "DE LO-DENO
EMBRO DE 1983.
je sobre criação de FUNDO SOCIAL
ETA
DARTEDADE o dA tens y 1
IDARIEDADE e da outras ph ey
DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Munici
pal de Mococa,
FAÇO SABER que a Camara Municipal de Mococa. apro
2
vou em Sessão de 28 de outubro de 1983, e eu san-
ciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º = Frcaneriado junto ao
artamento de Pro
moção Social, Saúde e Habitação da Prefeitura Municipal de Mo
e)
coca, o Fundo Social de Solidariedade do Município. com o ob-
jetivo de mobilização da comunidade para atender as necessida
des e problemas sociais locais.
Art. 2º - O Fundo serã dirigido por um Conselho De
Art. 3º - São atribuições do Conselho Deliberativo:
I - fazer o levantamento das principais necessida
des e aspirações da comunidade:
II - levantar recursos humanos, materiais,
ros e outros mobilizáveis da comunidade:
i iveis
I1I- defin
pr
“4
e encaminhar soluções pos
tn
os problemas levantados;
LV - valorizar, estimular e apoiar iniciativas da
comunidade voltadas para a solução dos problemas locais;
V - promover articulações e atuar integradamente-
com unidades administrativas da Prefeitura Municipal ou outras
entidades públicas ou privadas.
4º O Conselho Deliberativo seraã composto por
sJes. V
PREFEITURA MUNICIRAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Falls mana
LEI Nº 1501, DE 10 DE NOVEMBRO DE 19853.
3) Vetado:
k) Vetado.
Art. 5º - O mandato dos membros do Conselho Delibe-
rativo será de dois anos, renovável a convite, cumprindo-lhes-
exercer suas funções até a designação de seus. substitutos.
Parágrafo Único - Vetado.
Art. 6º - O mandato dos membros do Conselho Delibe-
rativo serã exercido gratuitamente e suas funções consideradas
como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 7º - Compete ao Presidente do Conselho Delibe-
rativo tomar todas as medidas administrativas, financeiras e
orçamentárias para gestão do Fundo.
Parágrafo Único - A conta bancária do Fundo será mo
vimentada conjuntamente pelo Presidente e por um membro do Con
selho Deliberativo, designado por este para as funções de te-
soureiro.
Art. 8º - O Fundo contará com apoio inicial de Cr$-
1.000.000,00 ( hum milhão de cruzeiros ), transferidos do Fun-
do Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, conforme de
liberação de seu Conselho Deliberativo.
Art. 9º - Constituiraão receitas do Fundo Social de
Solidariedade do Município:
I - contribuições, donativos e legados de pessoas
físicas ou jurídicas de direito privado;
11 - auxílios, subvenções ou contribuições;
1I]- outras vinculações de receitas municipais cabi
veis;
ao no mercado de
Iv - receitas auferidas pela aplica
V - quaisquer outras receitas que lhe possam ser des
tinad
Parãgrafo Único - Todos os recursos destinados, deve
rão ser contabilizados como receita orçamentária municipal e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fis. nº 05
GABINETE DO FREFEITO
LEI Nº 1501, DE 10 DE NOVEMBRO DE
jr;
No)
co
ul
ele alocados atraves de dotações consignadas na lei orçamenta-
ação
ria ou créditos adicionais, obedecendo sua aplic
gerais de direito financeiro.
Art. 10 - O Conselho Deliberativo
te um balancete demonstrativo da receita e da despesa do mês an
Rerior.
Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
um crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 ( hum milhão
de cruzeiros ), para custeio dos encargos iniciais do referido
Fundo, ao elemento da despesa - 5132 - “Outros Serviços e En-
cargos".
Parágrafo Único - O crédito autorizado no artigo an
terior serã coberto com o recurso proveniente do excesso de ar-
recadação a se verificar com a transferência a ser feita pelo
Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.
Art. 12 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE NOVEMBRO DE 1985.
DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONT
tm
(90)
Prefeito Municipal

open original →