| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1502 / 1983 |
| Date | 1983-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 10602 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1502, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1983. Autoriza o Poder Executivo a receber em doação area de terreno que especi fica. DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu nicipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 28 de outubro de 1983, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação pura e simples, a área de terreno cujas as características, descrições e confrontações, seguem abaixo: Área - De uma faixa de terra de forma irregu- lar, com àrea de 38,05 m2, área pertecente e de propriedade do Senhor Raul Zamarian, fazendo frente para à Rua José Bonifácio que serã desmembrada para fins de canalização do Corrego Cen- tral, cuja descrição segue o sentido anti-horário, com as dimen sões e confrontações seguintes: "Tem início no marco 0, cravado na confrontação limitrofe com a Rua José Bonifácio, deste segue em linha reta numa distância de 1,50 m. até o marco 1; deste deflete à es- querda em linha reta numa distância de 20,30 m., fazendo con- frontação com a propriedade do Senhor Osmar Luiz Lazarini,até encontrar o«ponto 2: deste deflete à esquerda em linha reta, numa distância de 3,50 m. até encontrar o ponto 3 cravado na divisa da propriedade do Senhor João Zamarian e outros; deste deflete à esquerda, numa distância de 9,30 m., até encontrar- o ponto 4; deste segue em linha reta numa distância de 11,15 m., até encontrar o marco 0, confrontando com a área remanes- cente do imóvel do doador, fechando o perimetro". Benfeitorias - Não existem benfeitoriasna área a ser doada. Confrontações - Do marco 0 ao marco 1, confron ta com a propriedade do Senhor Osmar Luiz Lazarini. Do marco 2 ao marco 3, confronta com propriedade do Senhor João Zama- e + PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fis. na GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1502, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1983. rian e outros. Do marco 3 ao marco 4 e deste ao marco 0, confron ta com área remanescente da propriedade do doador. Tudo de acordo com o desenho 17/79 da Prefeitu- ra Municipal de Mococa, que fica fazendo parte integrante da pre sente descrição. Art. 2º - A doação descrita no artigo anterior, servirá para abertura da via entre a Rua Visconde do Rio Branco (Centro) e a Rua Paulo Rigobello (Vila Santa Cecília), completan do os serviços de canalização do Córrego da Telefônica. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a es tender os benefícios da Lei nº 1462 de 01/10/82, ao doador isen tando-o dos pagamentos de infra estrutura para implantação da referida via, referente a mão-de-obra, topografia, aterramento, guias e sarjetas. Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão por conta da Prefeitura Municipal de Mo- coca e correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Vi- gente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE NOVEMBRO DE 1983. “ana x Mt soro (A Eee EE DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal ADO NE QUADRO DE EDMAIS ER/0 4 // 4 1) “RLICADO NO JDÉZAL LAMoco cha 870/0pç OP u Êo n£3. meus Z0,17, un! A E