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norma nº 1502/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1502 / 1983
Date 1983-11-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA.
native_id10602

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1502, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1983.
Autoriza o Poder Executivo a receber
em doação area de terreno que especi
fica.
DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu
nicipal de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 28 de outubro de 1983, e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
receber em doação pura e simples, a área de terreno cujas as
características, descrições e confrontações, seguem abaixo:
Área - De uma faixa de terra de forma irregu-
lar, com àrea de 38,05 m2, área pertecente e de propriedade do
Senhor Raul Zamarian, fazendo frente para à Rua José Bonifácio
que serã desmembrada para fins de canalização do Corrego Cen-
tral, cuja descrição segue o sentido anti-horário, com as dimen
sões e confrontações seguintes:
"Tem início no marco 0, cravado na confrontação
limitrofe com a Rua José Bonifácio, deste segue em linha reta
numa distância de 1,50 m. até o marco 1; deste deflete à es-
querda em linha reta numa distância de 20,30 m., fazendo con-
frontação com a propriedade do Senhor Osmar Luiz Lazarini,até
encontrar o«ponto 2: deste deflete à esquerda em linha reta,
numa distância de 3,50 m. até encontrar o ponto 3 cravado na
divisa da propriedade do Senhor João Zamarian e outros; deste
deflete à esquerda, numa distância de 9,30 m., até encontrar-
o ponto 4; deste segue em linha reta numa distância de 11,15
m., até encontrar o marco 0, confrontando com a área remanes-
cente do imóvel do doador, fechando o perimetro".
Benfeitorias - Não existem benfeitoriasna área
a ser doada.
Confrontações - Do marco 0 ao marco 1, confron
ta com a propriedade do Senhor Osmar Luiz Lazarini. Do marco
2 ao marco 3, confronta com propriedade do Senhor João Zama-
e
+
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fis. na
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1502, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1983.
rian e outros. Do marco 3 ao marco 4 e deste ao marco 0, confron
ta com área remanescente da propriedade do doador.
Tudo de acordo com o desenho 17/79 da Prefeitu-
ra Municipal de Mococa, que fica fazendo parte integrante da pre
sente descrição.
Art. 2º - A doação descrita no artigo anterior,
servirá para abertura da via entre a Rua Visconde do Rio Branco
(Centro) e a Rua Paulo Rigobello (Vila Santa Cecília), completan
do os serviços de canalização do Córrego da Telefônica.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a es
tender os benefícios da Lei nº 1462 de 01/10/82, ao doador isen
tando-o dos pagamentos de infra estrutura para implantação da
referida via, referente a mão-de-obra, topografia, aterramento,
guias e sarjetas.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução
da presente Lei, serão por conta da Prefeitura Municipal de Mo-
coca e correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Vi-
gente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE NOVEMBRO DE 1983.
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DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
Prefeito Municipal
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