| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1506 / 1983 |
| Date | 1983-11-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA NO MUNICÍPIO. |
| native_id | 10605 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOERA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1506, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985. Dispõe sobre a criação do Serviço de Assistência Judiciaia Gratuita no Município. DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão de 11 de novembro de 1983, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado no Município o "Serviço de Assistência Judiciária Gratuita", subordinado ao Gabinete do Pre feito, destinado a prestar serviços de assistência jurídica as pessoas carentes. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. Art. 3º - O Poder Executivo baixarã, dentro de 90 (noventa) dias, regulamento para execução desta Lei; Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC£2., 18 DE NOVEMBRO DE 1983. É TR DSi RR Ne LARES PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal PrLADO NO QUADES DE EDITAIS ER [0,774 19 L3 "UBLICADO NO DÉBAL CA MOÇLOCA NE = 240/05 0 7 4/0 o 4, m Eme! o, (7,udS