| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1510 / 1983 |
| Date | 1983-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1462, DE 01 DE OUTUBRO DE 1982. |
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LEINº. |.5)0/55 — ALTERA A o LEINº. /$62/92 LEI Nº 1510, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1983. : PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DE SÃO PAULC GABINETE DO PREFEITO Dispõe sobre a modificação do antigo 29 da Lei nº 1462, de 01 de outubro de 1982. DEMOSTHENES PARANA BRASIL PONTES, Prefeito Munici- pal de Mococa, no uso de suas atribuições, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, apro- vou em Sessão de 25 de novembro de 1983, e eu san- ciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O Artigo 2º da Lei nº 1462 de 01 de ou- tubro de 1982, fica expressamente revogado pela presente Lei. Art. 2º - Fica o Poder Executivo, autorizado a en tabular negociações com os doadores de terrenos que possibi- litaram a construção da obra referida no artigo 1º da Lei 1462 de 01/10/82, concedendo os benefícios dos serviços de infra-estrutura, guias e sarjetas ou muro ou calçada. Parágrafo Único - Para definição dos benefícios à serem concedidos, deverão ser feitas avaliações pela Comissão competente da Municipalidade, no que diz respeito aos valo- res das áreas à serem recebidas em doação, bem como, apurado através do Departamento de Serviços Urbanos, o total de gas- tos realizados na execução das benfeitorias, a fim de que ha ja perfeita proporcionalidade entre ambos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE NOVEMBRO DE 1983. QUADEO DE EDITAIS n30, (7, nt) ', / EE Sat Ko: E ic 02 025 e SH dida EEE, DEMOSTHENÉS PARANÁ BRASIL PONTES ttÓIo ps OF : Prefeito Municipal mai dO TLÉR a E