| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1512 / 1983 |
| Date | 1983-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL REVOGA A ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito adicional especial, pa- ra aquisição de imovel. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu- nicipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa aprovou em Sessão de 25 de novembro de 1983, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado nos termos do artigo 64 do Decreto Lei nº 9 de 31/12/69 ( Lei Orgã nica dos Municípios ), a adquirir o imóvel situado à Praça Ma- jor José Pedro nº 149, de propriedade do Banco do Brasil S/A., cujas características, descrições e confrontações, seguem abai xo: Área do terreno - 864 m2; Área de construção - 674 m2; Confronta pelo lado direito com a Sociedade Fe- minina de Instrução e Caridade; Pelo lado esquerdo, com a Rua Alferes Pedrosa e União de Bancos Brasileiros S/A.; Pela frente, confronta com a Praça Major José Pe dro, e pelos fundos com a propriedade do Sr. Kazumi Minami. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autoniizado a abrir um crédito adicional especial até o limite de Cr$ ... - 20.000.000,00 ( vinte milhões de cruzeiros ), destinados ao pa gamento do imóvel adquirido, constante do artigo 1º supra-cita do, no valor de Cr$ 18.800.000,00 e o excedente a ser usado pa ra pagamento de emolumentos judiciais, despesas de escritura , averbações, registro e reformas necessárias para o imediato uso do prédio. Art. 3º - O crédito autorizado no artigo 2º, se! rã coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecada ção a ser verificado, considerando-se as tendências do exerci- CÃO. LEINº. 1491/82 LEI Nº 1512, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1983. sem PREFEITURA MUNICIPAL DE MO CENAS ESTADO DE SÃO PAULO Fls. nº 02 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1512, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1983. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especi- almente a Lei nº 1491 de 19 de agosto de 1983. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE NOVEMBRO DE 1983. A ENES PARANÁ BRASIL PONTES “/ Prefeito Municipal e r Va) , / GASES os na ni -JosÊ “LUTZ COMINÁTO Diretor do Dep. de Finanças