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← Mococa (SP)

norma nº 2074/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2074 / 1991
Date 1991-04-01
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS A ESTUDANTES FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS QUE FREQUENTAM CURSO SUPERIOR.
native_id1061

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO. DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.074, DE 01 DE ABRIL DE 1.991,
Dispõe sobre concessão de Bolsa de
Estudos a estudantes funciónários
municipais que frequentam curso su
perior.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão Extraordinária de 04 de março
de 1.991, Projeto de Lei nº 19/91, de autoria do
Vereador Dr. Tadeu Rezende e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado
a conceder Bolsas de Estudos aos estudantes funcionários munici-
pais, que cursam escolas de nivel superior.
I - O valor da bolsa de estudo deverá cobrir
em pelo menos 50% (cinquenta por cento) do gasto do aluno com a
mensalidade escolar e o transporte.
II - Esse benefício deverá ser pago mensalmente
ao aluno.
III - Para fazer jus a bolsa de estudo deverã q
aluno:
a) - Apresentar atestado mensal de
nunca devendo esta ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento)
dos dias letivos;
b) - Não ser aluno repetente, salvo por motivo
de doença comprovada;
c) - Apresentar indice de aproveitamento | esco-
lar mínimo exigido pelas matérias curriculares, condição essa com
provada também mensalmente.
Art. 29 - As despesas com a execução desta Lei,
onerarão as verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas '
quando necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Fls. 02
LEI Nº 2.074, DE 01 DE ABRIL DE 1.991.
Art. 39 - Esta Lei deverá ser regulamentada na
sua aplicação pelo Executivo Municipal, dentro de 30 (trinta)
dias a contar de sua publicação.
R Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL D CA, 01 DE ABRIL DE 1.951.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
Prefeitá Municipal
À Cho Cb:
PAULO CELSO DE CARVALHO -PUCCIARELLTI
Assessor Jur
E A
MÓRSTRO KOHL
Diretor do Pégxo. de Finanças

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