| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1514 / 1983 |
| Date | 1983-12-15 |
| Ementa | O ÍTEM I, DO ARTIGO 87 DA LEI Nº 1070, DE 20/12/1973, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 1109, DE 30/12/1974, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO; |
| native_id | 10610 |
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— PREFEITURA MUNICIPAL ALTERA A — ESTADO DE SÃO PAULO LEIN. £O7FO/ 73 GABINETE DO PREFEITO CEILENS 1514; DE; 15, DE DEZEMBROFDE1983. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Muni- cipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão Extraordinária de 12 de dezem- bro de 1983, e eu sanciono e promulgo a seguin- te LEIS Art IS ="0 item) 1, do ArtigoN87 da'Lei nº 10705 de 20/12/1973, com as alterações da Lei nº 1109, de 30/12/1974, passa a vigorar com a seguinte redação: “Item I - No ato da concessão da Licença para Ins talação ou Início de Atividade, acrescido o valor de 50% ( cin- quenta por cento ) na tabela do Artigo 86". Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 DE DEZEMBRO DE 1983. DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES refeito Municipal