| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1520 / 1983 |
| Date | 1983-12-15 |
| Ementa | FICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO BELENS 1520, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1983. DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Muni- cipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão Extraordinária de 12 de dezembro de 1983, e eu sanciono e vromulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Convênio com o INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, visando a conjugação de esforços mate riais e humanos para a execução das atividades de Manutenção Ca dastral, Revisões Geraisde Cadastro e Atualizações Cadastrais - promovidas anualmente, além da prestação de assistência aos con tribuintes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR., bem como aos interessados sobre quaisquer questões rela- cionadas com o Cadastramento e a Tributação a cargo do INCRA., de acordo com a minuta anexa, que fica fazendo parte integran- telidesita lei. ; Art. 2º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 DE DEZEMBRO DE 1983. ” VA 2 ca SS RA a a DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NORREA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1520, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1985. DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Muni- cipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão Extraordinária de 12 de dezembro de 1983, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Convênio com o INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, visando a conjugação de esforços mate riais e humanos para a execução das atividades de Manutenção Ca dastral, Revisões Geraisde Cadastro e Atualizações Cadastrais - promovidas anualmente, além da prestação de assistência aos con tribuintes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR., bem como aos interessados sobre quaisquer questões rela- cionadas com o Cadastramento e a Tributação a cargo do INCRA., de acordo com a minuta anexa, que fica fazendo parte integran- te desta Lei. ; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrêrio. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 DE DEZEMBRO DE 1983. DEMOSTHENES” PARANÁ BRASTI PONTES Prefeito Municipal ELA - AO : q