| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1508 / 1983 |
| Date | 1983-11-30 |
| Ementa | PARA EFEITO DO USO DO SOLO, CONSIDERAM-SE COMO CORREDOR DE USO ESPECIAL AS SEGUINTES VIAS PÚBLICAS; |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO “ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1508, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1983. DEMOSTHENES PARANA BRASIL E Prefeito Munici pal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão de 25 de novembro de 1983, e eu san Ciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Para efeito do Uso do Solo, consideram- Se como Corredor de liso Especial as seguintes vias públicas: t I - Rua Canadá, no Jardim Lavinia, em toda sua extensão, permitindo-se nela instalações de Hóteis, Lanchone - +» tes, Supermercados e Revenda de Veículos; 11 - Rua Antonio Anzaloni, no Conjunto Habitacional “pr, Gabriel do O", em toda sua extensão, permitindo- se ne Ss" la instalações de Supermercados é Mercearias; IlI- Avenida Pedro Cunali, no Conjunto Habitacional “Dr. Gabriel do O", em toda sua extensão, permitindo - se nela instalações de Supermercados, Mercearias, Depó- sitos e Venda de Materiais de Construção, Lojas de Ferragens e Materiais Elétricos e Empresa de Transpor tes; IV - Rua Paranã, na Vila Santa Rosa, no trecho compreendi do entre a Rua Parã e Rio Lambarí, permitindo-se ne- la instalações de Oficinas Mecânicas, Supermercados, Mercearias, Depósitos e Venda de Materiais de Constru ção e outros Prestadores de Serviços, à critério da Administração Municipal. Art. 2º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE NOVEMBRO DE 1983, / Lero A ES