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← Mococa (SP)

norma nº 1508/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1508 / 1983
Date 1983-11-30
EmentaPARA EFEITO DO USO DO SOLO, CONSIDERAM-SE COMO CORREDOR DE USO ESPECIAL AS SEGUINTES VIAS PÚBLICAS;
native_id10615

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO “
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1508, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1983.
DEMOSTHENES PARANA BRASIL E Prefeito Munici
pal de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, apro
vou em Sessão de 25 de novembro de 1983, e eu san
Ciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Para efeito do Uso do Solo, consideram-
Se como Corredor de liso Especial as seguintes vias públicas: t
I - Rua Canadá, no Jardim Lavinia, em toda sua extensão,
permitindo-se nela instalações de Hóteis, Lanchone - +»
tes, Supermercados e Revenda de Veículos;
11 - Rua Antonio Anzaloni, no Conjunto Habitacional “pr,
Gabriel do O", em toda sua extensão, permitindo- se ne
Ss"
la instalações de Supermercados é Mercearias;
IlI- Avenida Pedro Cunali, no Conjunto Habitacional “Dr.
Gabriel do O", em toda sua extensão, permitindo - se
nela instalações de Supermercados, Mercearias, Depó-
sitos e Venda de Materiais de Construção, Lojas de
Ferragens e Materiais Elétricos e Empresa de Transpor
tes;
IV - Rua Paranã, na Vila Santa Rosa, no trecho compreendi
do entre a Rua Parã e Rio Lambarí, permitindo-se ne-
la instalações de Oficinas Mecânicas, Supermercados,
Mercearias, Depósitos e Venda de Materiais de Constru
ção e outros Prestadores de Serviços, à critério da
Administração Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE NOVEMBRO DE 1983,
/
Lero A ES

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