| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1521 / 1984 |
| Date | 1984-03-02 |
| Ementa | FIXA ÁREA DE LAZER EM RUA DA CIDADE EM DIAS PRÉ-DETERMINADOS. |
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o PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1521, DE 02 DE MARÇO DE 1984. Fixa àrea de lazer em rua da cidade em dias pre-determinados. fENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu | 3 nicipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 24 de fevereiro de 1984, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica declarada área de lazer, aos sã bados e domingos, a Rua Capitão Francisco Muniz Barretto, no trecho compreendido entre a Avenida João Baptista de Lima Fi- gueiredo e Rua Carmo Taliberti. Art. 2º - Para cumprimento do disposto no arti go anterior o trânsito nos dias determinados deverã ser inter- ditado para todo e qualquer veículo. Art. 3º - A Prefeitura Municipal, através do De partamento de Esportes e Turismo colaborarã com a Comissão de Lazer da Câmara Municipal na elaboração da programação de ati- vidades a serem desenvolvidas na área de lazer objeto desta Lei. Art. 4º - O executivo baixarã decreto, dentro do prazo de 30 dias a contar da promulgação desta Lei, regula- mentando o uso das areas de lazer delimitada. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE MARÇO DE 1984. Ds; NC QUA to ob tinhco t4 OZ 4 03 E dy à E » M O — ; a dO fd : Dia Sa DEMOSTHENES PARANÁ BRASH;-PONTES “| Prefeito Municipal o ra TIAA H1 1051 sido AS