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norma nº 1523/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1523 / 1984
Date 1984-03-02
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIENAR, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, AO RADIUM FUTEBOL CLUBE.
native_id10617

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LEINº. /523 /54
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 1523, DE 02 DE MARÇO DE 1
DEMOÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu-
nicipal de Mococa,
FAÇO SABER que a Camara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessao de 24 de fevereiro de 1984,e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
alienar, por doação com encargos, ao Radium Futebol Clube, se-
diado nesta cidade à Praça Pacífico da Costa Lima s/nº, inscri
to no CGC (ME) sob nº 49.591.589/0001-39, sociedade civil, sem
fins lucrativos, áreas de terrenos, sem benfeitorias, com su-
perfície de 11.376,28 m2, de propriedade do Município, nos ter
mos do artigo 22 da lei nº 6.766 de 19/12/79, situados na Rua
Curitiba e confluência com a Avenida Brasil, com as seguintes
descrições e caracteristicas, conforme memorial descritivo e
plantas anexadas, que fazem parte da presente Lei:
Área I - De uma área de terreno, com 1.538,00
m2 (hum mil, quinhentos e trinta e oito metros quadrados), loca
lizada à Rua Curitiba, Vila Quintino e pertencente à Prefeitu-
ra Municipal (popularmente conhecida por Buracão).
Tem início no marco zero (0), cravado no alinha
mento de construção da Rua Curitiba; deste percorre uma distãn
cia de 35,25 m. (trinta e cinco metros e vinte e cinco centime-
tros), até encontrar o ponto um (1): deste descreve uma curva,
com desenvolvimento de 41,90 m. (quarenta e um metros e noven-
ta centímetros), até encontrar o ponto dois (2); deste percor-
re uma distancia de 27,60 m. (vinte e sete metros e sessenta -
centimetros), sempre confrontando com a propriedade do Radium
Futebol Clube, até encontrar o ponte tres (3); deste deflete
à direita e percorre uma distância de 59,00 m. (cinquenta e no
ve metros), confrontando com a Rua Curitiba, até encontrar (o)
ponto zero (0) inicial, fechando o perímetro.
Área II - De uma área de terreno com 3:850,25
PRE REITURA MUNHCIR ATI REVOGADA PELA
GABINETE DO PREFEITO LEINº. A6LSITE
a
há
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fis. nº. 02
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1523, DE 02 DE MARÇO DE 1984.
m2 (três mil, oitocentos e cinquenta metros e vinte e cinto cen-
timetros quadrados), localizado à Rua Curitiba, Jardim Lavínia,
pertencente à Prefeitura Municipal de Mococa (Sistema de Recreio
i).
Tem início no marco zero (0), cravado no alinha-
mento de construção da Rua Curitiba; deste percorre uma distancia
de 58,00 m. (cinquenta e oito metros); até encontrar o ponto um
(1); deste deflete à direita e percorre uma distância de 15,00m.
(quinze metros), até encontrar o ponto dois (2): deste deflete à
“esquerda e percorre uma distancia de 16,45 m. (dezesseis metros e
quarenta e cinco centimetros), confrontando com a propriedade do
Radium Futebol Clube, até encontrar o ponto três (3); deste defle
te à esquerda e percorre uma distância de 9,75 m. (nove metros e
setenta e cinco centimetros), ainda confrontando com a proprieda
de do Radium Futebol Clube, até encontrar o ponto quatro (4);des
te deflete à direita e percorre uma distância de 79,02m. (setenta e
nove metros e dois centímetros), confrontando com a propriedade-
do Radium Futebol Clube, até encontrar o ponto cinco (5); deste
deflete à direita e percorre em curva uma distância de 10,00 m.
(dez metros), até encontrar o ponto seis (6); deste percorre uma
distância de 29,00 m. (vinte e nove metros), confrontando com a
Rua Curitiba, até encontrar o ponto sete (7); deste percorre uma
distancia de 32,55 m. (trinta e dois metros e cinquenta e cinco
centimetros), ainda confrontando com a Rua Curitiba, até encon -
trar o ponto zero (0) inicial, fechando o perímetro.
Área III - De uma área de terreno, com 5.988,03-
m2 (cinco mil, novecentos e oitenta e oito metros e três centime
tros quadrados), localizada na confluência da Rua Curitiba e Ave
nida Brasil, pertencente à Prefeitura Municipal de Mococa (Siste
ma de Recreio 1).
Tem início no marco zero (0), cravado no alinha-
mento de construção da Rua Curitiba; deste percorre uma distância
de 35,50 m. (trinta e cinco metros e cinquenta centimetros), con
frontando com a Rua Curitiba, até encontrar o ponto um (1); des-
te percorre uma curva, com desenvolvimento de 13,00 m. (treze me
tros), até encontrar o ponto dois (2); deste percorre uma distãn
cia de 170,85 m. (cento e setenta metros e oitenta e cinco centi
metros), confrontando com a Avenida Brasil, até encontrar o pon-
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fis. no 05
GABINETE DO PREFEITO |
LEI Nº 1523, DE 02 DE MARÇO DE 1984.
to três (3); deste deflete à direita e percorre uma distancia de
132,55 m. (cento e trinta e dois metros e cinquenta e cinco cen
tímetros), confrontando com o Radium Futebol Clube, até encon-
trar o ponto quatro (4); deste deflete à direita e percorre uma
distancia de 15,00 m. (quinze metros), até encontrar o ponto (5);
deste deflete à esquerda e percorre uma distância de 58,00 m.
(cinquenta e oito metros), até encontrar o ponto zero (0) inici
al, fechando o perímetro, tudo de acordo com o desenho nº 66/83,
desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º - A doação a que se refere o artigo an
tecedente, serã feita com o fim específico de ser construido nas
áreas doadas um Conjunto Poli-Esportivo, com sede social, pisci 4
nas, campos de "pelada", vestiários, saunas e ginásio de espor- n
tes, conforme planta em anexo, que fica fazendo parte integran- -
te da presente Lei. -
Art. 3º - Na ârea nº III, não será permitida - o
qualquer edificação, devendo ser construído: na mesma, um estacio
namento para autos, totalmente urbanizado, para uso exclusivo do
Clube, aberto isento de muros e afins, nas confrontações com a
Avenida Brasil e Rua Curitiba, cuja manutenção será por conta do
beneficiário.
Art. 4º - Todas as melhorias públicas de asfal-
tamento, iluminação, e outras, serao de exclusiva responsabili-
dade do Clube beneficiado com a doação.
Art. 5º - A Sociedade Radium Futebol Clube, be-
neficiada com a doação, compromete-se a construir o Conjunto Po
li-Esportivo, conforme constante da Planta "A" em anexo, poreta
pas, devendo concluí-lo em definitivo noprazo de 10 anos, a con-
tar da aprovação da presente Lei.
Art. 6º - As áreas doadas reverterão ao Patrimo
nio Municipal, com as benfeitorias nelas edificadas, independen
temente de notificação ou interpelação judicial ou extra-judici
al, caso não seja cumprido integralmente o plano constante da
Planta "A"! e do cronograma das Obras no prazo estipulado de 10
anos, ou se as finalidades e objetivos da doação forem modifica
das ou desvirtuadas pelo Clube beneficiado com a doação.
Art. 7º - As áreas, objeto da doação, serão des
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ESTADO DE SÃO PAULO Fls. nº 04
GABINETE DO PREFEITO
LET Nº 1523, DE 02, DE -MARÇO: DE 1984.
tinadas para uso exclusivo do Conjunto Poli-Esportivo e do Radi-
um Futebol Clube, nao podendo ser negociadas, vendidas ou aliena
das a que título for, e nem trespassar para terceiros, sem anuén
cia da Camara Municipal.
Art. 8º - As despesas referentes as escrituras de
doação dos terrenos, conforme disposto no artigo 1º desta Lei cor
rerao por conta do Radium Futebol Clube, o donatário.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE MARÇO DE 1984.
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DEMOSTHÊNES PÁRANÁ BRASIL PONTES
/Prefeito Municipal
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