| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1523 / 1984 |
| Date | 1984-03-02 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIENAR, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, AO RADIUM FUTEBOL CLUBE. |
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LEINº. /523 /54 ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 1523, DE 02 DE MARÇO DE 1 DEMOÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu- nicipal de Mococa, FAÇO SABER que a Camara Municipal de Mococa, aprovou em Sessao de 24 de fevereiro de 1984,e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação com encargos, ao Radium Futebol Clube, se- diado nesta cidade à Praça Pacífico da Costa Lima s/nº, inscri to no CGC (ME) sob nº 49.591.589/0001-39, sociedade civil, sem fins lucrativos, áreas de terrenos, sem benfeitorias, com su- perfície de 11.376,28 m2, de propriedade do Município, nos ter mos do artigo 22 da lei nº 6.766 de 19/12/79, situados na Rua Curitiba e confluência com a Avenida Brasil, com as seguintes descrições e caracteristicas, conforme memorial descritivo e plantas anexadas, que fazem parte da presente Lei: Área I - De uma área de terreno, com 1.538,00 m2 (hum mil, quinhentos e trinta e oito metros quadrados), loca lizada à Rua Curitiba, Vila Quintino e pertencente à Prefeitu- ra Municipal (popularmente conhecida por Buracão). Tem início no marco zero (0), cravado no alinha mento de construção da Rua Curitiba; deste percorre uma distãn cia de 35,25 m. (trinta e cinco metros e vinte e cinco centime- tros), até encontrar o ponto um (1): deste descreve uma curva, com desenvolvimento de 41,90 m. (quarenta e um metros e noven- ta centímetros), até encontrar o ponto dois (2); deste percor- re uma distancia de 27,60 m. (vinte e sete metros e sessenta - centimetros), sempre confrontando com a propriedade do Radium Futebol Clube, até encontrar o ponte tres (3); deste deflete à direita e percorre uma distância de 59,00 m. (cinquenta e no ve metros), confrontando com a Rua Curitiba, até encontrar (o) ponto zero (0) inicial, fechando o perímetro. Área II - De uma área de terreno com 3:850,25 PRE REITURA MUNHCIR ATI REVOGADA PELA GABINETE DO PREFEITO LEINº. A6LSITE a há PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fis. nº. 02 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1523, DE 02 DE MARÇO DE 1984. m2 (três mil, oitocentos e cinquenta metros e vinte e cinto cen- timetros quadrados), localizado à Rua Curitiba, Jardim Lavínia, pertencente à Prefeitura Municipal de Mococa (Sistema de Recreio i). Tem início no marco zero (0), cravado no alinha- mento de construção da Rua Curitiba; deste percorre uma distancia de 58,00 m. (cinquenta e oito metros); até encontrar o ponto um (1); deste deflete à direita e percorre uma distância de 15,00m. (quinze metros), até encontrar o ponto dois (2): deste deflete à “esquerda e percorre uma distancia de 16,45 m. (dezesseis metros e quarenta e cinco centimetros), confrontando com a propriedade do Radium Futebol Clube, até encontrar o ponto três (3); deste defle te à esquerda e percorre uma distância de 9,75 m. (nove metros e setenta e cinco centimetros), ainda confrontando com a proprieda de do Radium Futebol Clube, até encontrar o ponto quatro (4);des te deflete à direita e percorre uma distância de 79,02m. (setenta e nove metros e dois centímetros), confrontando com a propriedade- do Radium Futebol Clube, até encontrar o ponto cinco (5); deste deflete à direita e percorre em curva uma distância de 10,00 m. (dez metros), até encontrar o ponto seis (6); deste percorre uma distância de 29,00 m. (vinte e nove metros), confrontando com a Rua Curitiba, até encontrar o ponto sete (7); deste percorre uma distancia de 32,55 m. (trinta e dois metros e cinquenta e cinco centimetros), ainda confrontando com a Rua Curitiba, até encon - trar o ponto zero (0) inicial, fechando o perímetro. Área III - De uma área de terreno, com 5.988,03- m2 (cinco mil, novecentos e oitenta e oito metros e três centime tros quadrados), localizada na confluência da Rua Curitiba e Ave nida Brasil, pertencente à Prefeitura Municipal de Mococa (Siste ma de Recreio 1). Tem início no marco zero (0), cravado no alinha- mento de construção da Rua Curitiba; deste percorre uma distância de 35,50 m. (trinta e cinco metros e cinquenta centimetros), con frontando com a Rua Curitiba, até encontrar o ponto um (1); des- te percorre uma curva, com desenvolvimento de 13,00 m. (treze me tros), até encontrar o ponto dois (2); deste percorre uma distãn cia de 170,85 m. (cento e setenta metros e oitenta e cinco centi metros), confrontando com a Avenida Brasil, até encontrar o pon- a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fis. no 05 GABINETE DO PREFEITO | LEI Nº 1523, DE 02 DE MARÇO DE 1984. to três (3); deste deflete à direita e percorre uma distancia de 132,55 m. (cento e trinta e dois metros e cinquenta e cinco cen tímetros), confrontando com o Radium Futebol Clube, até encon- trar o ponto quatro (4); deste deflete à direita e percorre uma distancia de 15,00 m. (quinze metros), até encontrar o ponto (5); deste deflete à esquerda e percorre uma distância de 58,00 m. (cinquenta e oito metros), até encontrar o ponto zero (0) inici al, fechando o perímetro, tudo de acordo com o desenho nº 66/83, desta Prefeitura Municipal. Art. 2º - A doação a que se refere o artigo an tecedente, serã feita com o fim específico de ser construido nas áreas doadas um Conjunto Poli-Esportivo, com sede social, pisci 4 nas, campos de "pelada", vestiários, saunas e ginásio de espor- n tes, conforme planta em anexo, que fica fazendo parte integran- - te da presente Lei. - Art. 3º - Na ârea nº III, não será permitida - o qualquer edificação, devendo ser construído: na mesma, um estacio namento para autos, totalmente urbanizado, para uso exclusivo do Clube, aberto isento de muros e afins, nas confrontações com a Avenida Brasil e Rua Curitiba, cuja manutenção será por conta do beneficiário. Art. 4º - Todas as melhorias públicas de asfal- tamento, iluminação, e outras, serao de exclusiva responsabili- dade do Clube beneficiado com a doação. Art. 5º - A Sociedade Radium Futebol Clube, be- neficiada com a doação, compromete-se a construir o Conjunto Po li-Esportivo, conforme constante da Planta "A" em anexo, poreta pas, devendo concluí-lo em definitivo noprazo de 10 anos, a con- tar da aprovação da presente Lei. Art. 6º - As áreas doadas reverterão ao Patrimo nio Municipal, com as benfeitorias nelas edificadas, independen temente de notificação ou interpelação judicial ou extra-judici al, caso não seja cumprido integralmente o plano constante da Planta "A"! e do cronograma das Obras no prazo estipulado de 10 anos, ou se as finalidades e objetivos da doação forem modifica das ou desvirtuadas pelo Clube beneficiado com a doação. Art. 7º - As áreas, objeto da doação, serão des PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fls. nº 04 GABINETE DO PREFEITO LET Nº 1523, DE 02, DE -MARÇO: DE 1984. tinadas para uso exclusivo do Conjunto Poli-Esportivo e do Radi- um Futebol Clube, nao podendo ser negociadas, vendidas ou aliena das a que título for, e nem trespassar para terceiros, sem anuén cia da Camara Municipal. Art. 8º - As despesas referentes as escrituras de doação dos terrenos, conforme disposto no artigo 1º desta Lei cor rerao por conta do Radium Futebol Clube, o donatário. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE MARÇO DE 1984. rs Ei E NT aa DEMOSTHÊNES PÁRANÁ BRASIL PONTES /Prefeito Municipal DO cargo ot eoinais DD 0D, sty Pas no mesa CAMOQCOCA 23 61 pool 01-63 nky uno: O), 03; TM