| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1526 / 1984 |
| Date | 1984-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREAS DE TERRENOS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 10620 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3
ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1526, DE 13 DE MARÇO DE 1984. Autoriza o Poder Executivo a rece- ber em doação ' areas de terrenos que especifica. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu nicipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 09 de março de 1984, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, com encargos, as áreas de terrenos cujas ca racterísticas, descrições e confrontações, seguem abaixo: Área I - De uma faixa de terreno de forma irregular, com área de 733 m2, de propriedade do Senhor Isaac Fellippe, residente nesta, ou de seu legítimo sucessor, ou de quem le- galmente o represente, para regularização da Rua Coronel José Pereira, cuja descrição segue O sentido horário, com as dimen sões e confrontações seguintes: Tem início no marco zero (0), cravado no alinhamento de construção da Rua Quintino Bocaiúva; deste percorre uma dis tância de 51,50 m. (cinquenta e um metros e cinquenta centime tros), confrontando com o remanescente da área até encontrar o ponto I; deste deflete à direita e percorre em linha regular uma distância de 14 m. (quatorze metros), confrontando com pro priedade do Senhor Wilson de Paiva até encontrar o ponto II; des te deflete à direita e percorre uma distância de 55,20 (cin - quenta e três metros e vinte centimetros), confrontando com re manescente da área, até encontrar o marco III; deste deflete à direita, seguindo em linha regular, numa distância de 14,20 (quatorze metros e vinte centímetros), confrontando com a Rua Quintino Bocaiúva, até encontrar o marco zero (0) ciniciali die: chando o perímetro, tudo de acordo com o desenho desta Prefei tura sob nº 35/83, que fica fazendo parte da presente descri- ção: Area II - Tem início no marco zero (0), cravado no PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA x a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fls. mvOZ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1526, DE 13 DE MARÇO DE 1984. alinhamento de construção da Rua Quintino Bocaiúva; deste percor re uma distancia de 53 m. (cinquenta e três metros), confrontan- do com o remanescente da àrea (atualmente Rua Coronel José Perei ra), até encontrar o marco 1; cravado nas margens do Córrego do Granito (antigo leito), deste deflete à esquerda e percorre em curva irregular uma distancia de 55,00 m. (cinquenta e cinco me- tros), confrontando com o antigo leito do Córrego do Granito - (atualmente Área de Lazer do Bairro do Descanso), até encontrar-o ponto II; e deste deflete à esquerda e percorre em linha irregu- lar uma distância de 0,70 cm (setenta centímetros), confrontando com a Rua Quintino Bocaiúva, até encontrar o marco zero (0) ini- cial fechando o perímetro, tudo de acordo com o desenho desta Pre feitura sob o nº 35/83, que fica fazendo parte da presente des- crição, perfazendo a área de 91 m2. Art. 2º - As doações descritas no artigo 1º, ser virão para regularização da Rua Coronel José Pereira, e dos ser- viços de canalização do Córrego Granito e da Área de Lazer do Bair ro do Descanso. Art. 3º - A doação da Área I, serã em caráter - gratuito. Art. 4º - A doação da Área II, serã com os encar gos, que constam do seguinte: a) A Área II descrita no Artigo 1º, ava liada pela Comissão Municipal, designada para esta finalidade, im porta atualmente em Cr$ 273.000,00 ( duzentos e setenta e três mil cruzeiros ), que serão compensados, pelos débitos existentes junto aos cofres municipais, devidos pelo doador, até o ano de 1983, referentes a asfaltamento, impostos e outras taxas, que se rão apurados sem os acréscimos legais, cumprindo-se o acordo ete tuado entre as partes, na época da anistia fiscal municipal, res tituindo-se o saldo credor apurado, no prazo de 30 dias, a con - tar da promulgação da presente Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão por conta da Prefeitura Municipal de Moco ca, e correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de à v Ed » PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA | ESTADO DE SÃO PAULO Fls. nº408 GABINETE DO PREFEITO | l LEI Nº 1526, DE 13 DE MARÇO DE 1984. sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 DE MARÇO DE 1984. N A Z =” DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES / Prefeito Municipal «FALSO NC QUADSO DE LLITAIS eu) 103, stY «ELICADO NO JoÍsaL CA MOCOCA nYoy noto 35 vo) nt” wc 13,0%, n$Y — ads,