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norma nº 1526/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1526 / 1984
Date 1984-03-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREAS DE TERRENOS QUE ESPECIFICA.
native_id10620

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ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1526, DE 13 DE MARÇO DE 1984.
Autoriza o Poder Executivo a rece-
ber em doação ' areas de terrenos
que especifica.
DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu
nicipal de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 09 de março de 1984, e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
receber em doação, com encargos, as áreas de terrenos cujas ca
racterísticas, descrições e confrontações, seguem abaixo:
Área I - De uma faixa de terreno de forma irregular,
com área de 733 m2, de propriedade do Senhor Isaac Fellippe,
residente nesta, ou de seu legítimo sucessor, ou de quem le-
galmente o represente, para regularização da Rua Coronel José
Pereira, cuja descrição segue O sentido horário, com as dimen
sões e confrontações seguintes:
Tem início no marco zero (0), cravado no alinhamento
de construção da Rua Quintino Bocaiúva; deste percorre uma dis
tância de 51,50 m. (cinquenta e um metros e cinquenta centime
tros), confrontando com o remanescente da área até encontrar o
ponto I; deste deflete à direita e percorre em linha regular
uma distância de 14 m. (quatorze metros), confrontando com pro
priedade do Senhor Wilson de Paiva até encontrar o ponto II; des
te deflete à direita e percorre uma distância de 55,20 (cin -
quenta e três metros e vinte centimetros), confrontando com re
manescente da área, até encontrar o marco III; deste deflete
à direita, seguindo em linha regular, numa distância de 14,20
(quatorze metros e vinte centímetros), confrontando com a Rua
Quintino Bocaiúva, até encontrar o marco zero (0) ciniciali die:
chando o perímetro, tudo de acordo com o desenho desta Prefei
tura sob nº 35/83, que fica fazendo parte da presente descri-
ção:
Area II - Tem início no marco zero (0), cravado no
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
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a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fls. mvOZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1526, DE 13 DE MARÇO DE 1984.
alinhamento de construção da Rua Quintino Bocaiúva; deste percor
re uma distancia de 53 m. (cinquenta e três metros), confrontan-
do com o remanescente da àrea (atualmente Rua Coronel José Perei
ra), até encontrar o marco 1; cravado nas margens do Córrego do
Granito (antigo leito), deste deflete à esquerda e percorre em
curva irregular uma distancia de 55,00 m. (cinquenta e cinco me-
tros), confrontando com o antigo leito do Córrego do Granito -
(atualmente Área de Lazer do Bairro do Descanso), até encontrar-o
ponto II; e deste deflete à esquerda e percorre em linha irregu-
lar uma distância de 0,70 cm (setenta centímetros), confrontando
com a Rua Quintino Bocaiúva, até encontrar o marco zero (0) ini-
cial fechando o perímetro, tudo de acordo com o desenho desta Pre
feitura sob o nº 35/83, que fica fazendo parte da presente des-
crição, perfazendo a área de 91 m2.
Art. 2º - As doações descritas no artigo 1º, ser
virão para regularização da Rua Coronel José Pereira, e dos ser-
viços de canalização do Córrego Granito e da Área de Lazer do Bair
ro do Descanso.
Art. 3º - A doação da Área I, serã em caráter -
gratuito.
Art. 4º - A doação da Área II, serã com os encar
gos, que constam do seguinte:
a) A Área II descrita no Artigo 1º, ava
liada pela Comissão Municipal, designada para esta finalidade, im
porta atualmente em Cr$ 273.000,00 ( duzentos e setenta e três
mil cruzeiros ), que serão compensados, pelos débitos existentes
junto aos cofres municipais, devidos pelo doador, até o ano de
1983, referentes a asfaltamento, impostos e outras taxas, que se
rão apurados sem os acréscimos legais, cumprindo-se o acordo ete
tuado entre as partes, na época da anistia fiscal municipal, res
tituindo-se o saldo credor apurado, no prazo de 30 dias, a con -
tar da promulgação da presente Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução
da presente Lei, serão por conta da Prefeitura Municipal de Moco
ca, e correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de
à
v
Ed
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA |
ESTADO DE SÃO PAULO Fls. nº408
GABINETE DO PREFEITO | l
LEI Nº 1526, DE 13 DE MARÇO DE 1984.
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 DE MARÇO DE 1984.
N
A Z =”
DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
/ Prefeito Municipal
«FALSO NC QUADSO DE LLITAIS eu) 103, stY
«ELICADO NO JoÍsaL CA MOCOCA
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