| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1532 / 1984 |
| Date | 1984-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO TITULAR DA PASTA DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE M ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1532, DE 24 DE ABRIL DE 1984. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através do Titular da Pasta da Educação, objetivando o desenvolvi mento da Educação Pré-Escolar. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu nicipal de Mococa, FAÇO SABER que a Camara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 13 de abril de 1984, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, atra- vés da Secretaria da Educação, objetivando o desenvolvimento da Educação Pré-Escolar no Município de Mococa. Art. 2º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 DE ABRIL DE 1984. Le DEMOSTHENES PÁRANÁA BRASIL PONTES refeito Municipal BRLO) NC quarso st cisas und 7, OF, uh BE IADO ny scivai CA Mococgm , EC ebioma Db,0S, npY ai ue 27,04, TEAR — dado