| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1534 / 1984 |
| Date | 1984-05-08 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO, AUTORIZADO A PROCEDER A DEMOLIÇÃO E RECONSTRUÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À RUA PARAÍBA Nº 560, VILA SANTA ROSA, DANDO CUMPRIMENTO AO ACORDO CELEBRADO COM O PROPRIETÁRIO SR. ANTÔNIO CÂNDIDO DA CRUZ, PARA REGULARIZAÇÃO DO TRECHO E TRÁFEGO NO REFERIDO LOCAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1534, DE 08 DE MAIO DE 1984. DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu nicipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 27 de abril de 1984, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a proceder a demolição e reconstrução do imóvel situado à Rua Paraíba nº 560, Vila Santa Rosa, dando cumprimento ao acordo celebrado com o proprietário Sr. Antônio Cândido da Cruz, pa- ra regularização do trecho e tráfego no referido local. Art. 2º - Fica o Poder Executivo, autorizado a arcar com as despesas da reconstrução, conforme constante da planta baixa assinada pelo proprietário, que fica fazendo par te integrante da presente Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamen- to vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE MAIO DE 1984. dá LI Ps j , nda me a unas nD$,O St sd” DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES a ot, tbbtio a Eat MOGOURT Prefeito Municipal mist ct BM o j o ZOO SFRAA go: 01 ros u E94