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norma nº 1538/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1538 / 1984
Date 1984-06-15
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A RECEBER EM DOAÇÃO COM ENCARGOS, A ÁREA DE 170,54 M2.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1538, DE 15 DE JUNHO DE 1984,
DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mu
nicipal de Mococa,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 08 de junho de 1984, e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
receber em doação: com encargos, a área de 170,54 m2, sem ben
feitorias, pertencente ao Sr. José Antonio Lippi e outros, lo ê
calizada à Rua Benjamin Constant s/nº, confrontando com as pro
priedades de Egídio Licre e Zulmira Somagio e outros e o Ri-
beirão do Meio, para regularização da Avenida Marginal "João
Baptista de Lima Figueiredo", nesta cidade.
Art. 2º - Fica autorizado ainda o Poder Execu
tivo, a dispender para concretização do Acordo elaborado com
o proprietário, as seguintes despesas: 4
1 - Colocação de um portão tipo venezia q;
na de 1,50 m. por 2,00 m., a ser adquirido ou confeccionado
pela Prefeitura;
II - Implantação de 40 m2 de passeio pú- &
blico em concreto, na espessura de 0,05 m., com a aquisi -
ção do mateiral necessário;
III - Regularização do escoamento de águas É
pluviais, com construção de galeria até o Ribeirão do Meio, É
incluindo-se as despesas com aquisição de materiais e repavi
mentação da Avenida existente no local.
Art. 3º - Os encargos municipais autorizados-
pela presente Lei, importam em Cr$ 682.160,00 (seiscentos e
oitenta e dois mil, cento e sessenta cruzeiros), conforme Or |
, camento Municipal do D.S.U., podendo ser corrigidos se ne- ,
cessário.
Art. 4º - A área a ser doada ao Município ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA :
ESTADO DE SÃO PAULO Fls. nº 02
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1538, DE 15 DE JUNHO DE 1984.
para efeito de cumprimento do Acordo elaborado com os proprie-
târios tem o valor atual de Cr$ 682.160,00 (seiscentos e oiten
ta e dois mil, cento e sessenta cruzeiros), conforme Laudo
de Avaliação da Comissão Permanente de Avaliações da Prefeitu-
ra Municipal de Mococa.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei cor
rerão por conta de dotações constantes do Orçamento vigente esu
plementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 DE JUNHO DE 1984.
: |
DEMO ENES PARANÁ BRASIL PONTES y
7 Press ita Municipal
APLEM; AE GUALES ct eua 6 1 S,06, 154
PUBLICADO NO ekmai cid M OCO CA :
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